‘Ajuda-boleto’: governo irá pagar boletos de brasileiros; veja como aproveitar

Na terça-feira (23), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 795/2024, que visa instituir a Tarifa Social de Água e Esgoto. Essa medida, que segue para discussão no Plenário em regime de urgência, tem como objetivo principal diminuir os gastos das famílias de baixa renda com o consumo de água.

Conforme o parecer apresentado, a tarifa social será estabelecida em 50% do valor cobrado pela faixa de consumo mais baixa, sendo aplicada aos primeiros dez metros cúbicos utilizados. Qualquer quantidade adicional será tarifada de acordo com a tabela convencional.

Em regiões onde a tarifa social já está em prática, essa medida pode permanecer vigente. A entrada em vigor da tarifa social está programada para ocorrer 180 dias após a promulgação da futura lei.

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Governo pagará boletos

O financiamento da tarifa social será suportado pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o custo sendo compartilhado entre todas as outras categorias de consumidores finais atendidas pelo provedor do serviço. Ademais, o projeto contempla a instituição da Conta de Universalização do Acesso à Água, administrada pelo governo federal e financiada por alocações orçamentárias.

Os fundos provenientes dessa conta serão empregados para impulsionar a universalização do acesso à água, fomentar investimentos em regiões de vulnerabilidade social, prevenir a interrupção dos serviços para famílias de baixa renda devido à inadimplência e, quando preciso, subsidiar a tarifa social.

Quem tem direito à tarifa social?

As famílias que preenchem os requisitos para receber a tarifa social serão inscritas automaticamente pelas empresas de abastecimento de água. Caso uma família que tenha direito ao benefício não seja incluída, ela poderá fazer uma solicitação para ser incluída. Além disso, todas as famílias beneficiadas terão o direito de receber a conexão de água ou esgoto em suas residências sem custos adicionais.

De acordo com as disposições estabelecidas no documento, as famílias que não mais atenderem aos critérios para receber a tarifa social terão um período de três meses para continuar usufruindo do sistema. O consumidor será informado sobre a iminência da perda do benefício por meio das faturas correspondentes.

O Projeto de Lei 795/2024 veda o direito à tarifa social para indivíduos que praticarem ligações clandestinas de água e esgoto. Além disso, aqueles que causarem danos intencionais aos equipamentos destinados aos serviços ou compartilharem água com famílias não qualificadas também perderão o benefício. Em ambos os cenários, as famílias terão um prazo de três meses para resolver a irregularidade.

Proposta original

Num primeiro momento, a proposta da Câmara sugeria implementar a tarifa social nos primeiros quinze metros cúbicos, potencialmente vinculada a uma porcentagem do valor recebido pelo Bolsa Família. O texto original fixava esse limite como sendo a metade do salário mínimo per capita.

No entanto, de acordo com o senador Flávio Arns, aplicar uma única faixa de renda de maneira uniforme em todo o país seria tecnicamente inviável, dada a extensa gama de disparidades e diversidades territoriais brasileiras.

Por meio de uma proposta apresentada pelo relator, a responsabilidade de estabelecer diretrizes nacionais para determinar a renda máxima elegível para a tarifa social será atribuída à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

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