Após a perda de um ente querido, os familiares enfrentam não apenas o luto, mas também uma série de questões legais e burocráticas que cercam os compromissos financeiros deixados pela pessoa falecida.
Um dos principais questionamentos que surgem nesse momento é quem assumirá as dívidas deixadas pelo falecido. É natural que os herdeiros se preocupem com essa questão, afinal, as implicações financeiras podem ser significativas e impactar diretamente a herança deixada.
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No Brasil, de acordo com a legislação vigente, as dívidas não são automaticamente transferidas aos herdeiros. Isso significa que filhos, netos e outros familiares não herdam as obrigações financeiras do falecido. No entanto, é importante ressaltar que as dívidas não desaparecem por completo. Elas continuam a existir e podem ser cobradas do patrimônio deixado pela pessoa falecida, se houver.
Durante o processo de inventário, que pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente, as dívidas são consideradas e podem ser deduzidas do patrimônio antes da partilha entre os herdeiros. O espólio, que representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é responsável por quitar essas dívidas. Essa responsabilidade está prevista no Artigo 796 do Código de Processo Civil.
As dívidas só podem ser cobradas dentro dos limites da herança
Se o valor das dívidas for superior ao montante dos bens deixados, os herdeiros não são obrigados a arcar com o saldo restante. Essa regra é estabelecida pelo Artigo 1.997 do Código Civil.
Há casos em que os herdeiros podem solicitar um “inventário negativo”, indicando que as dívidas deixadas pelo falecido são superiores ao valor dos bens deixados. Nesses casos, os herdeiros não são responsabilizados pelo pagamento das dívidas remanescentes.
É importante ressaltar que cada tipo de dívida possui um prazo de prescrição diferente, conforme estabelecido pelo Código Civil. Os credores têm um período específico, que pode variar de 1 a 5 anos, para cobrar a dívida judicialmente. Após esse prazo, a dívida pode não pode mais ser cobrada legalmente.
No entanto, é fundamental observar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os credores só podem cobrar judicialmente uma dívida no prazo de cinco anos a partir do vencimento. Após esse período, a cobrança só pode ocorrer de forma extrajudicial.
No entanto, buscar orientação legal especializada pode ser fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos durante esse processo delicado.