O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, oferecido pelo Governo Federal, é uma maneira de aliviar o orçamento de famílias que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Além de garantir que essas famílias tenham acesso à eletricidade, o programa busca evitar o comprometimento excessivo da renda com o pagamento de contas essenciais. O benefício é voltado principalmente para idosos, pessoas com deficiência e famílias que possuem membros em condições de vulnerabilidade econômica.
Quem tem direito ao benefício?
Para usufruir dos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a alguns requisitos. Confira abaixo quem pode solicitar o benefício:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): É necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal. Este cadastro reúne informações sobre a situação econômica das famílias e é um pré-requisito para diversos benefícios sociais.
- Renda familiar: A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo (atualmente R$ 660). Isso significa que, para calcular a renda per capita, basta dividir a renda total da família pelo número de pessoas que vivem na casa.
- Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais têm direito ao benefício, desde que atendam aos critérios de renda mencionados.
- Pessoas com deficiência: Famílias que tenham membros com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual também são elegíveis para o benefício, mesmo que a pessoa com deficiência não seja o titular da conta de energia.
- Situação de vulnerabilidade: Além de idosos e pessoas com deficiência, famílias em situação de extrema pobreza ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm prioridade na concessão do desconto.
Qual o valor do desconto?
O valor do desconto na conta de luz depende de duas variáveis principais: a faixa de consumo da família e sua renda mensal. Veja como funciona:
- Faixa 1: Para famílias que consomem até 30 kWh por mês, o desconto pode chegar a 65% sobre o valor total da fatura.
- Faixa 2: Famílias que consomem entre 31 kWh e 100 kWh têm direito a um desconto de até 40%.
- Faixa 3: Já para aquelas que consomem entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%.
Este modelo escalonado garante que, quanto menor o consumo da família, maior será o desconto, incentivando o uso consciente e eficiente de energia.
Como solicitar o benefício?
O processo para ativar a Tarifa Social de Energia Elétrica é simples, mas é importante agir rapidamente para garantir o benefício antes que ele termine. Veja o passo a passo:
- Procure a distribuidora de energia elétrica: Entre em contato com a empresa que fornece eletricidade para a sua residência. Normalmente, isso pode ser feito por telefone, internet ou presencialmente nos postos de atendimento.
- Documentos necessários: No momento da solicitação, será preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CPF ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado (uma conta de luz recente é suficiente);
- Número do NIS (Número de Identificação Social), que é fornecido pelo CadÚnico;
- Comprovante de renda, caso possua.
Por que ativar agora?
Ativar a Tarifa Social em outubro é uma excelente oportunidade para começar a economizar antes do fim do ano, período em que o consumo de energia costuma aumentar devido ao calor e às festas de final de ano.
Além disso, é importante destacar que o benefício pode ser revogado se não for utilizado por um período prolongado ou se as informações cadastrais não forem atualizadas, o que torna a ação imediata essencial.
Como funciona o programa e por quanto tempo vale?
Embora o programa não tenha um prazo de encerramento oficial, há discussões recorrentes sobre possíveis mudanças ou restrições orçamentárias para programas sociais no Brasil. Isso significa que, quanto antes você ativar o benefício, mais cedo poderá garantir seu direito e aproveitar as economias.
Outro ponto importante é a revisão anual do cadastro no CadÚnico, que deve estar sempre atualizado para que a família continue a receber os descontos. Caso os dados não estejam corretos, o benefício pode ser suspenso temporariamente até que a situação seja regularizada.
O que fazer se o benefício for negado?
Caso sua solicitação seja negada ou você não consiga o desconto esperado, é importante verificar se todos os requisitos foram cumpridos. Uma vez confirmado o cadastro no CadÚnico e que os dados estão atualizados, você pode recorrer à distribuidora de energia ou até buscar ajuda no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade.
Além disso, é válido conferir se a conta de luz está em nome de quem tem direito ao benefício. Muitas vezes, a titularidade da conta pode estar no nome de um terceiro, o que impede o recebimento do desconto.
Se você atende aos critérios, não perca tempo e ative agora o seu benefício antes que as regras mudem.