Você será multado em até 30 DIAS: entenda a nova lei
A notificação de autuação serve para notificar o condutor sobre uma infração cometida e as respectivas penalidades a ela associadas, como as multas. Estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa comunicação deve ser emitida dentro de um prazo máximo de 30 dias após a infração ter ocorrido, caso contrário, o auto da infração será arquivado.
Embora haja um prazo determinado para a emissão da notificação, não existe um limite fixo para sua entrega ao condutor. Isso implica que o motorista pode levar dias, e até mesmo semanas, para ser notificado das penalidades aplicadas. Entretanto, essa circunstância pode estar sujeita a mudanças em um futuro próximo.
PL sobre os dias para ser multado
Na Câmara dos Deputados, foi proposto um projeto de lei com o objetivo de fixar um limite de 30 dias para a entrega da notificação da multa ao condutor. Se essa notificação não for feita dentro desse prazo estabelecido, o auto da infração será arquivado.
O projeto de lei em análise, de numeração 87/2024, sugere uma modificação no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que aborda o arquivamento do auto da infração caso a notificação não seja emitida dentro de 30 dias. A proposta inclui a possibilidade de arquivamento também se o condutor não receber a notificação dentro desse período estipulado.
Em síntese, o arquivamento do auto da infração não se dará apenas pela ausência de expedição dentro do prazo de 30 dias, mas também caso o condutor não receba a notificação durante esse período. O projeto de lei continuará em análise pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Defesa contra multas de trânsito
É fundamental destacar que o condutor tem um prazo mínimo de 30 dias para fazer sua defesa prévia, que começa a contar a partir da data de expedição da notificação pelo órgão de trânsito, e não a partir do momento em que o condutor a recebe.
De acordo com o parlamentar que propôs o projeto, a intenção é assegurar um período adequado para que a notificação seja recebida, já que a demora nesse processo prejudica os trâmites de recurso. A entrega tardia ou atrasada compromete a estabilidade jurídica, restringindo os direitos do condutor e sua habilidade de se defender contra a infração atribuída.
Casos que cabe recurso
De acordo com informações prestadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, há a possibilidade de recorrer em duas circunstâncias diferentes: falhas formais ou de mérito. As falhas formais incluem equívocos durante a autuação ou processamento do auto de infração, como:
- Erros de digitação;
- Divergências na identificação do veículo;
- Ausência de informações sobre o local da infração.
Em contrapartida, as falhas de mérito se referem à análise sobre a existência da infração, abrangendo questionamentos sobre a legitimidade da própria infração.