Veja como declarar o Saque-Aniversário do FGTS no IRPF 2024
O FGTS representa uma importante vantagem para os trabalhadores que têm vínculo empregatício formal no Brasil. Desde a implementação do saque-aniversário, uma forma alternativa de utilizar os recursos do FGTS, esse benefício passou a ter um papel ainda mais relevante nos planejamentos financeiros dos trabalhadores e suas famílias.
Quando se questiona se é necessário declarar os valores provenientes do FGTS, seja por meio do saque-aniversário, rescisão ou outras circunstâncias, na declaração de rendimentos do Imposto de Renda (IR) 2024, a resposta é sim.
Declarando o Saque
É crucial compreender que esses montantes devem ser incluídos na declaração, mesmo que estejam isentos de Imposto de Renda. Isso implica que não haverá tributação sobre esses valores, porém é indispensável relatá-los de maneira precisa para cumprir as normas fiscais estabelecidas.
Veja também: Saiba como fazer uma conta no GOV.BR para declarar o Imposto de Renda 2024
Veja também: Saiba como baixar o programa do Imposto de Renda 2024
Para efetuar a inclusão dos valores do FGTS na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa seguir um conjunto de instruções simples. Primeiramente, é preciso acessar a seção específica destinada à declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. Posteriormente, deve-se clicar na opção “Novo” e escolher o “Tipo do Rendimento”, utilizando o código adequado correspondente ao FGTS.
Em seguida, é necessário selecionar o beneficiário do rendimento, que pode ser o titular ou um dependente, e fornecer o CNPJ e o nome da instituição pagadora. No caso do FGTS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. Adicionalmente, é crucial detalhar o valor total retirado durante o ano fiscal em análise. Por fim, para finalizar o preenchimento da ficha, basta clicar em “OK”.
FGTS e o Imposto de Renda
É importante destacar que não é obrigatório informar os saldos do FGTS, mas apenas os valores que foram sacados. Especialistas esclarecem que o saldo do FGTS não é classificado como parte do patrimônio do contribuinte e, portanto, não requer declaração no Imposto de Renda.
Contudo, é fundamental comunicar os saques do FGTS à Receita Federal em duas circunstâncias particulares: quando o contribuinte precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 ou quando o montante total retirado durante o ano fiscal excede R$ 40 mil.
Saques anteriores
É crucial ressaltar que os resgates do FGTS feitos em um ano específico devem ser mencionados na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte. Se por acaso o contribuinte deixou de informar os saques em anos anteriores, é aconselhável realizar a correção na declaração para prevenir eventuais complicações futuras com a Receita Federal.
É essencial notar que a Receita Federal tem um período de até cinco anos para investigar as informações declaradas, mesmo que o contribuinte não tenha sido sujeito a auditorias nos anos anteriores.