Vale-Gás será depositado dia 12? Veja o calendário oficial

O auxílio financeiro oferecido pelo governo, que inclui o Bolsa Família e o Vale-Gás, tem sido uma ferramenta essencial para apoiar as famílias brasileiras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.

No entanto, é fundamental entender como funcionará o pagamento desses benefícios, além de conferir as regras e orientações para garantir a inclusão no programa.

Pagamento do Vale-Gás e Bolsa Família em outubro

O pagamento do Bolsa Família e do Vale-Gás ocorrerá de forma escalonada, começando no dia 18 de outubro e se estendendo até 31 de outubro. O calendário de pagamento é baseado no final do NIS (Número de Identificação Social), com os depósitos organizados da seguinte maneira:

  • Final do NIS 1: 18 de outubro
  • Final do NIS 2: 21 de outubro
  • Final do NIS 3: 22 de outubro
  • Final do NIS 4: 23 de outubro
  • Final do NIS 5: 24 de outubro
  • Final do NIS 6: 25 de outubro
  • Final do NIS 7: 28 de outubro
  • Final do NIS 8: 29 de outubro
  • Final do NIS 9: 30 de outubro
  • Final do NIS 0: 31 de outubro

Essas datas são fundamentais para que as famílias se organizem e planejem suas despesas mensais, considerando que o Vale-Gás é depositado nas mesmas informações do Bolsa Família.

Como é calculado o Vale-Gás?

O valor do Vale-Gás é determinado com base no preço médio do botijão de 13 kg nos últimos seis meses, conforme medido pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Este cálculo representa a realidade do mercado e busca proporcionar um auxílio que realmente ajude as famílias a arcar com os custos do gás, um recurso vital em muitos lares.

Condições para acesso ao benefício

O Vale-Gás é um benefício concedido a cada dois meses para famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Para ter direito a esse auxílio, é necessário atender a alguns critérios fundamentais:

  1. Cadastro atualizado: É importante estar cadastrado no CadÚnico e ter os dados atualizados nos últimos dois anos.
  2. Renda familiar: A renda per capita da família não pode ultrapassar R$ 218 por mês. Para calcular essa renda, somam-se os rendimentos de todos os moradores da residência, excluindo-se indenizações e benefícios temporários.

É importante que os beneficiários estejam cientes das datas de pagamento e das regras para garantir o acesso a esses recursos. Assim, as famílias podem planejar melhor suas despesas e enfrentar os desafios do cotidiano com mais segurança.

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