Salário-Maternidade no Meu INSS: confira a lista dos documentos necessários para solicitar
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que os beneficiários têm o direito de requerer o salário-maternidade diretamente, sem incorrer em custos extras ou precisar de intermediação de terceiros. Essa medida visa desmentir informações incorretas que insinuam a necessidade de assistência remunerada para acessar esse benefício.
Mulheres que contribuem para o INSS têm o direito ao salário-maternidade, o qual pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento ou adoção de um filho. Para ser elegível, é preciso que a segurada tenha realizado pelo menos dez contribuições (cumprido a carência). O benefício também é válido em situações de adoção ou aborto não criminoso, desde que observadas as mesmas exigências de carência.
Procedimentos e documentos
Veja a seguir as orientações para solicitar o salário-maternidade pela internet:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
- Faça o login utilizando seu CPF e senha.
- Na página inicial, escolha a opção “Salário Maternidade”.
- Siga as orientações e preencha todas as informações solicitadas.
- Anexe os documentos requeridos.
- Submeta a solicitação e aguarde a análise por parte do INSS.
Para fazer a solicitação, é preciso reunir os seguintes documentos: a certidão de nascimento do filho(a) ou o documento de guarda judicial, a carteira de trabalho, o carnê do INSS (se estiver disponível), a certidão de casamento ou comprovante de união estável (se aplicável), uma procuração ou termo de tutela (se você for tutora), e um laudo médico (em casos de parto prematuro ou aborto não criminoso).
Ao requerer o benefício diretamente através do INSS, as beneficiárias asseguram a isenção de taxas ou multas, além de receberem todo o suporte necessário sem incorrer em custos adicionais. Esse processo também garante uma avaliação rápida e a entrega eficiente do benefício, cujo valor é calculado de acordo com o salário mínimo atual.
Veja também: Entenda o salário-maternidade e quem tem direito ao benefício em 2024
Valores do salário-maternidade
O valor do salário-maternidade pode variar conforme diferentes critérios aplicáveis à segurada. Se o vínculo empregatício segue as normas da CLT (inclusive para empregadas domésticas) ou se a pessoa é trabalhadora avulsa, o montante do benefício corresponde à remuneração mensal do mês em que ocorre o afastamento. No caso de remuneração variável, total ou parcial, é realizada uma média simples dos últimos seis salários para determinar o valor do benefício.
Para contribuintes individuais ou facultativos, assim como para seguradas especiais facultativas e mães em período de graça (momento em que é possível acessar benefícios mesmo sem estar contribuindo), o valor mensal do benefício equivale a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, os quais são considerados em um período máximo de 15 meses.