Saiba quem pode trabalhar POR CONTA fora da CLT ganhando um dinheirão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) anunciaram novas medidas foram da CLT. As atualizações foram feitas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para os Microempreendedores Individuais (MEI). Essa mudança amplia as oportunidades para trabalhadores informais se formalizarem e prosperarem.

Durante o evento “Novas Profissões, Novas Possibilidades para o Presente e Futuro”, realizado no SESI Lab em Brasília, no dia 6 de junho de 2024, foram adicionadas 19 novas ocupações ao CBO do MEI, além de mudanças nas descrições de 424 ocupações já existentes.

Entre as novas profissões adicionadas à lista do MEI, destacam-se áreas diversificadas que vão desde o bem-estar até a tecnologia e serviços especializados. Algumas das novas ocupações incluem analista de sucesso do cliente, ergonomista e terapeuta reiki. Essas inclusões refletem a evolução do mercado de trabalho e a demanda por novas habilidades e serviços.

Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, destacou a importância dessas atualizações: “Acompanhar as mudanças no mundo do trabalho é uma prioridade para o MTE. Estamos comprometidos em garantir que nossas listas reflitam as necessidades reais de trabalhadores e empregadores.”.

Com essas mudanças, o governo espera não só formalizar mais trabalhadores, mas também proporcionar um ambiente mais propício para o crescimento dos negócios individuais.

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Como Se Formalizar como MEI

Para quem está interessado em se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), é essencial conhecer os requisitos necessários. Primeiramente, o interessado não pode ter sócios no negócio, nem possuir outra empresa registrada em seu nome ou participar de outro negócio como sócio ou administrador. O processo de formalização é simples se seguidos os passos corretos.

O primeiro passo é obter uma senha de acesso ao portal de serviços do governo federal, a plataforma Gov.br. Em seguida, deve-se acessar o Portal do Empreendedor, verificar se a atividade exercida é permitida ao MEI e, se permitido, clicar em “Quero ser MEI” e preencher o cadastro online. Documentos como CPF, título de eleitor, CEP residencial e do local onde a atividade será exercida, número das duas últimas declarações do imposto de renda e número de celular ativo são essenciais para a formalização.

Profissões CLT aptas e excluídas do MEI

Diversas profissões são permitidas para o MEI, como artesão, açougueiro, agente de viagens, barbeiro, cabeleireiro, cantor, comerciante, confeiteiro, costureira, cuidador de idosos, eletricista, encanador, fotógrafo, instrutor de idiomas, manicure e pedicure, marceneiro, maquiador, motoboy, pedreiro, pintor, sapateiro e vendedor ambulante.

Essas ocupações cobrem uma ampla gama de atividades, proporcionando oportunidades para diversos perfis de empreendedores.

Por outro lado, algumas profissões são excluídas do MEI, como abatedora de aves, adestradora de animais, alinhadora de pneus, aplicadora agrícola, arquivista de documentos, balanceadora de pneus, banhista de animais domésticos, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Também foram excluídos os comerciante de medicamentos veterinários, comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos, comerciante de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, confeccionadora de fraldas descartáveis, contador(a) técnico(a) contábil, coveiro, dedetizadora e editora de jornais.

Outros excluídos são esteticista de animais domésticos, fabricante de absorventes higiênicos, fabricante de águas naturais, fabricante de desinfetantes, fabricante de produtos de limpeza, fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, fabricante de sabões e detergentes sintéticos.

Por último, estão na lista os operadora de marketing direto, pirotécnico(a), produtor de pedras para construção não associada à extração, proprietário(a) de bar e congêneres, removedor e exumador de cadáver, restauradora de prédios históricos, sepultador e tosadora de animais domésticos.

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