Receita Federal divulga lista dos MEIs que serão excluídos em março; confira
Manter em dia as responsabilidades como Microempreendedor Individual (MEI) é crucial para evitar exclusão e perda do registro CNPJ. Após a formalização como MEI, é essencial estar atento às obrigações, sendo a primeira delas o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) até o dia 20 de cada mês, consolidando todos os impostos em uma única guia.
Criada em 2009, a categoria MEI foi estabelecida para formalizar trabalhadores autônomos cujo faturamento anual não exceda R$ 81 mil (ou R$ 6.750 por mês). Ao aderir, o empreendedor tem permissão para contratar até um funcionário, com remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
Obrigações do MEI
Os valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) variam conforme a atividade exercida pelo empreendedor. Para o ano de 2024, temos os seguintes montantes: R$ 71,60 destinados às atividades de comércio ou indústria, R$ 75,60 para serviços, R$ 76,60 para empreendimentos que abrangem tanto o comércio quanto os serviços.
Além disso, é fundamental ter conhecimento de outras responsabilidades fundamentais para manter as atividades como MEI. Entre elas, é importante destacar a obrigatoriedade de efetuar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, reportando as receitas brutas do ano anterior.
Além disso, é essencial providenciar a emissão de nota fiscal em todas as vendas ou serviços prestados a empresas ou indivíduos que solicitarem, e é necessário manter um registro minucioso das transações financeiras, arquivando notas fiscais emitidas e recebidas por um período de cinco anos.
Por último, é aconselhável consultar os órgãos municipais para determinar se a atividade realizada necessita de licenças ou autorizações específicas de instituições como a Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros, entre outros.
Consequências
Se o DAS-MEI não for pago ou se a DASN-SIMEI não for entregue, o MEI entra em situação de inadimplência com a Receita Federal, o que resulta em várias consequências. Inicialmente, há a perda do direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, uma vez que não estará contribuindo com o INSS.
Adicionalmente, há a possibilidade de o CNPJ do empreendedor ser suspenso, o que resulta na impossibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações ou firmar contratos com entidades governamentais e, em situações extremas, na perda permanente do CNPJ.
Para resolver essa situação, é preciso revisar todas as pendências pendentes. Se houver pagamentos atrasados do DAS-MEI, é necessário quitar integralmente ou negociar um parcelamento, considerando a incidência de multas e juros.
O atraso na entrega da Declaração Anual do MEI também pode resultar em penalidades financeiras. Após regularizar a situação, o MEI poderá retomar suas operações e desfrutar de todos os benefícios oferecidos por essa categoria.