Um recente mecanismo tem acelerado a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência que tiveram o pedido negado inicialmente. A reutilização de avaliações sociais e perícias médicas previamente realizadas têm reduzido drasticamente o tempo para a concessão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A iniciativa que visa priorizar o reaproveitamento desses laudos já resultou em aproximadamente 19.898 novos requerimentos de BPC. Desde a implementação dessa medida, prevista na Portaria 1.626, 513 avaliações foram reutilizadas, agilizando a análise do benefício para alguns minutos.
Quem pode se beneficiar da reavaliação rápida?
Para se reservar o direito de reaproveitar a avaliação, o requerente precisa fazer um novo pedido de BPC dentro de um período máximo de dois anos após a negativa inicial. Entretanto, a recusa anterior não pode estar atrelada à avaliação da deficiência.
Logo, uma pessoa que tenha sido reconhecida como pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas que teve seu benefício negado por não apresentar o Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, poderá ter sua avaliação reaproveitada caso faça um novo pedido dentro do prazo estipulado, sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica ou avaliação social.
Como estão os resultados até o momento?
A medida já demonstra resultados efetivos. De acordo com informações do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o reaproveitamento de avaliações passadas não dá direito a retroativos. A restauração do benefício acontece para beneficiar o cidadão.
Após a implementação da medida, casos de moradores do Rio de Janeiro, como o de M.D.R em Petrópolis, e D.C.S, tiveram seus benefícios concedidos em questão de minutos após a solicitação de reavaliação.
Qual o valor e quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada concedido a pessoas com deficiência é equivalente a um salário mínimo – no valor atual de R$ 1.320. No entanto, este é destinado àqueles que comprovem estar em uma situação de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal inferior a R$ 330 por pessoa na família (com base nos dados do CadÚnico).
Com a nova medida, após a avaliação social e perícia médica para comprovar a deficiência, a avaliação conjunta será reutilizada nos casos em que a recusa anterior não estiver relacionada à avaliação da deficiência ou do grau de impedimento e que a avaliação tenha sido realizada em até dois anos anteriores à data de entrada do requerimento do novo benefício.