Quem trabalha no feriado tem direito a FGTS em dobro?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores no Brasil, mas sua regulamentação não prevê depósitos extras para aqueles que trabalham em feriados.

Isso pode gerar dúvidas, especialmente em datas comemorativas importantes, como o Dia da Consciência Negra, que passou a ser feriado nacional em 20 de novembro de 2023.

O que diz a Lei

O FGTS é uma garantia trabalhista regulamentada pela Lei nº 8.036/1990. O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada, independente de variáveis como horas extras, trabalho em feriados ou adicionais noturnos.

Isso significa que, mesmo que o trabalhador exerça suas funções em um feriado, ele não terá direito a um depósito extra no FGTS.

O cálculo do FGTS não considera a natureza da jornada de trabalho, mas sim o valor fixo do salário base. Pagamentos dobrados ou compensações por trabalho em feriados são direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não interferem nos valores destinados ao FGTS.

Dia da Consciência Negra

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é um marco na luta contra o racismo e pela igualdade racial no Brasil. A data homenageia Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência negra e da luta por liberdade.
Embora já fosse feriado em algumas localidades, a aprovação da Lei 14.759/2023, sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornou o dia feriado nacional, reforçando sua importância histórica.

Quem tem direito à folga?

De acordo com o artigo 70 da CLT, os feriados garantem folga ao trabalhador. Porém, há exceções:

  • Profissionais de serviços essenciais (saúde, segurança, transporte, entre outros) podem ser convocados a trabalhar.
  • A compensação, nesses casos, ocorre por meio de pagamento em dobro ou folga em outro dia, conforme acordo coletivo ou convenção sindical.

Como funciona o trabalho em feriados?

Para quem trabalha em feriados, a legislação prevê que:

  • O trabalho é considerado extraordinário, exigindo remuneração em dobro (100% a mais do valor normal da hora trabalhada).
  • Alternativamente, o trabalhador pode receber uma folga compensatória, a ser combinada com o empregador.

Esses direitos são obrigatórios, mas o pagamento dobrado não afeta diretamente os valores depositados no FGTS, como já explicado.

Escalas e negociações

Segundo especialistas, como a advogada trabalhista Zilda Ferreira, a compensação deve ser negociada entre as partes. O diálogo entre empregador e empregado é essencial para evitar conflitos.

“É fundamental que haja bom senso e acordos claros para que todos os direitos sejam respeitados”, ressalta Zilda.

Cargos que trabalham no feriado

Nem todos os trabalhadores têm direito à folga ou remuneração dobrada. O Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) prevê que serviços essenciais ou de urgência, como transporte marítimo e vigilância, podem ser executados em feriados sem compensação específica.

Trecho relevante da CLT:

“O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se destinar ao serviço de quartos e vigilância, movimentação de máquinas e aparelhos de bordo […], preparo de alimentação, ou serviços de urgência.”

Isso demonstra que algumas categorias têm condições especiais de trabalho em feriados, conforme suas funções e convenções coletivas.

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