Quem é Jovem Aprendiz pode receber Seguro Desemprego? Como funciona?
Ainda que a legislação brasileira não permita que menores de 16 anos atuem no mercado de trabalho, existe uma exceção: o programa Jovem Aprendiz, que permite a contratação a partir dos 14 anos. Esse programa é regulamentado pela Lei 10.097/2000, popularmente chamada de Lei da Aprendizagem, e tem como principal objetivo conciliar estudos e trabalho, trazendo conhecimento prático para os jovens que ainda estão na fase escolar.
Para ser considerado apto para o programa, o jovem precisa ter entre 14 e 24 anos e comprovar matrícula no Ensino Fundamental, Médio, EJA (Educação de Jovens e Adultos) ou comprovar a conclusão do Ensino Médio. Além disso, o programa tem um papel de destaque no currículo de quem participa, visto que reúne teoria e prática em um único ambiente.
Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?
Em relação ao seguro-desemprego, o jovem aprendiz pode requisitar este benefício desde que cumpra algumas condições, como a demissão sem justa causa e a comprovação de que não possui outras fontes de renda. Adicionalmente, é necessário que o jovem tenha trabalhado por pelo menos 12 meses (contínuos ou não) nos 18 meses que antecedem a demissão. Caso todas estas condições sejam atendidas, o jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego da mesma maneira que qualquer outro trabalhador regido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, é necessário acessar o site do Ministério do Trabalho, preencher o histórico profissional e fornecer alguns dados pessoais. Importante destacar que, caso o contrato do jovem aprendiz seja rompido por justa causa, ou se o jovem atingir a idade máxima permitida pelo programa ou se o contrato chegar ao limite de 2 anos, o mesmo perderá o direito ao benefício de seguro-desemprego.
Quais são os outros direitos do Jovem Aprendiz?
Os jovens aprendizes possuem diversos direitos assegurados pela CLT. Além do direito ao seguro-desemprego, eles também têm direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho, ao décimo terceiro salário e ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual pode ser sacado quando o contrato de trabalho for finalizado.
Para os jovens que estão à procura de experiência no mercado de trabalho, o programa Jovem Aprendiz representa uma oportunidade valiosa de desenvolver habilidades práticas e adquirir experiência profissional desde cedo.