A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos no Brasil, oferecendo uma renda vitalícia para trabalhadores que atingem uma certa idade e cumprem os requisitos mínimos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças importantes nas regras, o que torna essencial compreender como essa modalidade funciona para um planejamento financeiro eficaz.
Então, quem contribuiu por 12 anos tem direito à aposentadoria? A resposta é não. Conforme as regras atuais, a aposentadoria por idade exige um tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (ou 15 anos, caso tenham iniciado as contribuições antes de 12/11/2019). Portanto, 12 anos de contribuição não são suficientes para cumprir os requisitos mínimos estabelecidos.
Como funciona a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade garante uma renda mensal ao trabalhador que atinge a idade mínima e que contribuiu ao INSS pelo tempo necessário.
Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para requerer essa aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, a pessoa precisa ter um histórico de contribuição ao INSS que atenda ao período mínimo exigido:
- Para mulheres: 15 anos de contribuição.
- Para homens: 20 anos de contribuição (15 anos para aqueles que já contribuíam antes da Reforma).
Para trabalhadores rurais, as regras são um pouco diferentes, devido às características específicas do trabalho no campo. Nesse caso, a idade mínima é reduzida para 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a necessidade de comprovar 15 anos de atividade rural.
Quando a pessoa tem direito à Aposentadoria por Idade?
Uma pessoa tem direito à aposentadoria por idade ao cumprir os dois requisitos principais:
- Idade mínima:
- Mulheres: 62 anos.
- Homens: 65 anos.
- Tempo de contribuição mínimo:
- Mulheres: 15 anos de contribuição.
- Homens: 20 anos de contribuição (ou 15 anos, caso tenha iniciado as contribuições antes da Reforma da Previdência).
Para os trabalhadores urbanos, essas condições são obrigatórias para o acesso ao benefício. No entanto, há exceções para quem se enquadra nas regras de transição ou possui direito adquirido conforme as regras anteriores à Reforma.
Direito adquirido à Aposentadoria com 60 anos
O direito adquirido permite que segurados que já haviam cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência se aposentem com base nas regras antigas, mesmo após as novas mudanças. Isso significa que:
- Mulheres que completaram 60 anos e 15 anos de contribuição antes de 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas.
- Homens que completaram 65 anos e 15 anos de contribuição até a mesma data também mantêm seu direito.
Se alguém cumpriu os requisitos antes da reforma, pode requerer a aposentadoria quando desejar, sem ser afetado pelas novas regras.
Como calcular a Aposentadoria por Idade?
Calcular a aposentadoria envolve considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e fazer alguns cálculos específicos. Com a Reforma da Previdência, o cálculo mudou, e hoje funciona da seguinte forma:
- Cálculo da média salarial: Some todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e divida pelo número total de meses.
- Cálculo do benefício:
- Início do benefício: 60% da média salarial.
- Acréscimo: 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Portanto, quem contribuiu por apenas 12 anos não tem direito à aposentadoria por idade, já que o tempo mínimo exigido é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (com a exceção daqueles que já contribuíam antes da Reforma, que precisam de 15 anos).
A compreensão das regras atuais e das possíveis regras de transição é fundamental para garantir um planejamento financeiro seguro e a conquista da tão desejada aposentadoria.