O recente veredito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre quem assume a dívida do empréstimo em caso de morte do contratante suscitou debates e reflexões sobre as responsabilidades financeiras após o falecimento de um devedor.
A decisão proferida no julgamento de uma apelação contra uma sentença rejeitando os embargos à execução, movida pela Caixa Econômica Federal para a recuperação de um débito, emitida que as obrigações do empréstimo consignado não é anulada com a morte do devedor, transferindo-a assim para os seus herdeiros.
Os embargantes, representados pelo espólio, sustentaram a vigência da Lei 1.046 de 1950, que solicitaram previamente a quitação do empréstimo em caso de óbito do devedor, alegando que esta não teria sido revogada. Além disso, argumentaram que a Lei 10.820 de 2003 não abordou explicitamente as consequências do falecimento do mutuário, defendendo que não houve revogação tácita da Lei de 1950.
A dívida não é quitada
O relator do caso, Juiz Federal convocou Pablo Baldivieso, ressaltou que o contrato de empréstimo em questão não possuía qualquer cobertura securitária para o óbito do mutuário, o que implica que a dívida não é integralmente quitada com o falecimento deste.
Portanto, a morte do devedor não termina a obrigação do empréstimo, cabendo aos herdeiros ou ao espólio a responsabilidade pelo pagamento da dívida, respeitando os limites do patrimônio deixado.
O falecimento do devedor não exonera a dívida
Assim, o espólio do devedor ou seus herdeiros tornam-se responsáveis pelo débito, dentro dos limites do patrimônio deixado. Esta decisão representa o entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera “incabível a quitação de empréstimo consignado em virtude do falecimento do consignante, porquanto a lei 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor” .
Embora seja uma decisão inédita no TRF da 1ª região, esta sentença pode estabelecer um novo precedente para casos semelhantes no futuro.
Homem morto no banco
Em um evento recente, uma mulher foi detida após tentar sacar um empréstimo de forma fraudulenta utilizando o cadáver de um parente em uma cadeira de rodas.
Essa situação bizarra evidencia a complexidade das interações entre as leis, as instituições financeiras e a conduta ética dos indivíduos, destacando a necessidade contínua de vigilância e aplicação eficaz da lei para garantir a integridade do sistema financeiro e o respeito aos direitos dos indivíduos, mesmo após a morte.