A diferença entre o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o contrato temporário é um tema essencial para os profissionais de Recursos Humanos e para quem está inserido no mercado de trabalho.
Começando pelo contrato de trabalho por tempo indeterminado, mais conhecido como CLT, é importante compreender que este é o tipo mais comum de acordo entre empregador e empregador. Por definição legal, trata-se de um contrato no qual não há um prazo previsto para sua duração, sendo que o vínculo trabalhista pode perdurar indefinidamente, desde que respeitadas as normas trabalhistas e as condições previstas pelas partes envolvidas.
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No contrato CLT, é comum a existência de um período inicial de experiência, que pode se estender por até 90 dias. Após esse período, o contrato é formalizado e as condições de trabalho passam a vigorar conforme o estipulado pelas leis trabalhistas.
Uma característica importante desse tipo de contrato é a possibilidade de rescisão por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, salvo em casos de demissão por justa causa, o que pode dar direito ao empregado ao obter o seguro-desemprego.
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Por outro lado, o contrato de trabalho temporário é uma alternativa viável para situações em que há uma demanda por mão de obra, como em períodos de pico de produção, licenças médicas ou férias de funcionários efetivos.
Regulamentado também pela CLT, esse tipo de contrato estabelece um prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias, totalizando um período máximo de 270 dias. Ao contrário do contrato por tempo indeterminado, não há período de experiência previsto para os contratos temporários, uma vez que sua especificamente é atender a uma demanda específica por um período determinado.
Diferenças
Embora nenhum contrato temporário a contratado deva ocorrer por meio de uma Agência de Trabalho Temporária credenciada pelo Governo Federal, nenhum contrato CLT a contratado é feito diretamente entre a empresa e o empregador, sem a necessidade de mediação por terceiros.
Embora ambos os tipos de contrato garantam direitos fundamentais previstos na lei, como o salário equivalente aos funcionários efetivos e benefícios como vale-transporte e FGTS, é comum que as empresas ofereçam benefícios adicionais aos seus colaboradores efetivos, que podem não ser estendidos aos trabalhadores temporariamente. .
Em relação à escolha entre as modalidades, não há uma resposta definitiva sobre qual é a melhor opção. Cada tipo de contrato possui suas vantagens e desvantagens, sendo mais adequado para determinadas situações.
O contrato temporário, por exemplo, pode ser uma solução eficaz para atender às demandas sem comprometer a folha de pagamento da empresa, enquanto o contrato CLT oferece uma maior estabilidade e segurança para ambas as partes envolvidas.