Quando o assunto é infrações de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é transparente em suas determinações, especialmente no que se refere à condução de veículos sem a devida habilitação.
O art. 162 do CTB apresenta várias condutas consideradas infrações, e dirigir sem habilitação é uma das mais graves, conforme previsto no inciso I do artigo.
Essa situação gera dúvidas sobre quem é penalizado, especialmente quando o proprietário do veículo não tem a CNH ou permite que uma pessoa não habilitada dirija seu carro.
O que diz o Art. 162 do CTB?
De acordo com o inciso I do art. 162, a condução de um veículo por pessoa sem a devida habilitação é uma infração gravíssima. Isso significa que, mesmo que o motorista esteja apenas aprendendo a dirigir ou esteja em processo de habilitação, ele não pode, sob nenhuma hipótese, assumir a direção do veículo sem ter concluído o processo e obtido o documento oficial que o autoriza a conduzir.
Essa infração é aplicada tanto para o motorista que está dirigindo sem habilitação quanto para o proprietário do veículo que permite essa ação. O CTB considera que o responsável pelo carro tem o dever de garantir que a pessoa ao volante seja devidamente habilitada.
Consequências para o condutor sem CNH
Se uma pessoa for flagrada dirigindo sem habilitação, as penalidades são severas. Quem é pego nessa situação será autuado com uma multa de R$ 880,41 (equivalente a três vezes o valor de uma infração gravíssima) e terá o veículo retido até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.
Além disso, o condutor não habilitado poderá sofrer outras penalidades, caso cometa infrações adicionais durante a condução. Essas multas adicionais também recaem sobre o proprietário do veículo, ampliando o prejuízo.
Penalidades para o proprietário do veículo
O proprietário do veículo que permite que uma pessoa sem habilitação dirija também enfrenta sérias penalidades. Segundo os artigos 163 e 164 do CTB, é infração gravíssima entregar ou permitir que alguém não habilitado conduza o veículo.
Nesse caso, a multa é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, e o proprietário acumula 7 pontos em sua CNH.
Se o proprietário do veículo for reincidente em permitir que uma pessoa sem habilitação dirija, em um intervalo de 12 meses, ele poderá ter sua CNH cassada, o que o impedirá de dirigir por dois anos. Essa reincidência é prevista no art. 263 do CTB e resulta em um processo administrativo que causa a perda do direito de dirigir.
E se o proprietário também não tiver CNH?
Se o proprietário do veículo for flagrado dirigindo ou permitindo que alguém sem habilitação conduza o carro, ele não apenas receberá as penalidades mencionadas anteriormente, mas também enfrentará a retenção do veículo até que uma pessoa habilitada se apresente para liberá-lo.
Nesse caso, como ambos os envolvidos (motorista e proprietário) não possuem CNH, não haverá a aplicação de pontos, mas a multa será a mesma: R$ 880,41.
Dirigir sem portar a CNH
É importante diferenciar a situação de um condutor habilitado que, por descuido, não esteja portando sua CNH no momento da abordagem policial. De acordo com o art. 232 do CTB, dirigir sem o documento obrigatório é uma infração leve, punida com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
No entanto, se for possível consultar o registro do motorista online no momento da abordagem, a multa pode ser cancelada, desde que o condutor apresente o documento no prazo de 30 dias no órgão responsável.
Dirigir com categoria de CNH inadequada
Outro ponto relevante é a condução de veículos para os quais o motorista não tem a categoria de habilitação adequada. Cada tipo de veículo exige uma categoria específica de CNH.
Por exemplo, motocicletas exigem a categoria A, enquanto veículos de passeio exigem a categoria B. Se um condutor estiver dirigindo um veículo que exija uma categoria superior à sua habilitação, ele estará cometendo infração como se não tivesse habilitação.
A penalidade para esse tipo de infração é semelhante à de dirigir sem CNH: multa de R$ 880,41, 7 pontos na carteira e retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.
O que acontece se o condutor tiver a CNH suspensa ou cassada?
Dirigir com a CNH suspensa ou cassada é outra infração gravíssima, com consequências ainda mais severas. Nessa situação, o condutor perde o direito de dirigir, mesmo que tenha sido habilitado anteriormente.
Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele será multado em R$ 880,41, com valor multiplicado por três, e o veículo será retido. Além disso, o condutor pode ter sua CNH cassada definitivamente, o que implica em um período de dois anos sem dirigir e a necessidade de realizar novamente todo o processo de habilitação.
Para evitar multas, apreensões e até mesmo a cassação da CNH, é fundamental que o proprietário do veículo tenha responsabilidade sobre quem está ao volante e que todos os condutores sigam rigorosamente as normas de trânsito.