Com um uso cada vez mais discreto nas transações diárias, o cheque tornou-se um instrumento financeiro quase secundário na era digital.. Entretanto, transações por meio desse título de crédito ainda existem e, por isso, é importante o entendimento de seus mecanismos, principalmente nos cenários de cobrança e prazos prescricionais previstos em lei.
Revisando historicamente, o cheque, na ideia mais próxima da que se possui hoje, surgiu em 1605 na Inglaterra com a emissão de blocos em branco pelos bancos comercialmente disponíveis a seus clientes. Na prática funcionavam de forma muito similar aos cheques atuais, sendo preenchido pelo cliente com o valor da retirada desejada.
A emissão e os tipos de cheque
De forma simplificada, o cheque é um título de crédito emitido sob a ordem de pagamento à vista. Podendo ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, no momento em que é emitido pode ser descontado imediatamente. Existem diferentes formas de emissão de cheque: ao portador, nominal, administrativo e especial.
Prazos de prescrição
O entendimento dos prazos de prescrição de um cheque é fundamental para evitar conflitos comerciais e jurídicos. Como título de crédito, o cheque possui seu prazo de prescrição determinado pela Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985.
Na prática ocorrem diversos tipos de ações judiciais por causa de cheques, estas levam em consideração o prazo de prescrição do título. Dentre as ações mais comuns podemos citar a ação de execução, a ação de enriquecimento ilícito e a ação civil.
Cheque pré-datado
O cheque pré-datado é uma realidade do meio comercial, muito usado em relações de comércio, apesar de legalmente todo cheque ser considerado pagável à vista. O uso do cheque pré-datado é definido pelo princípio da confiança entre as partes.
Juridicamente, a fruição do prazo prescricional inicia na data de emissão do cheque, se apresentado após a data combinada, ou da data de apresentação, caso o cheque seja apresentado anteriormente à data de emissão. Entretanto, uma parte significativa da jurisprudência se consolidou no sentido de que o início da fruição do prazo prescricional passa a ser a data acordada para o pagamento posto no cheque e não mais da data real de sua emissão.
A utilização do cheque enquanto instrumento de pagamento sobrevive em meio aos avanços tecnológicos e informatização dos bancos. Entender os mecanismos de cobrança e prazos prescricionais de cheques é essencial no mundo dos negócios, evitando conflitos comerciais e jurídicos.