O retorno ao trabalho antes do término do período de auxílio-doença pode ser uma situação delicada para muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com as mudanças recentes na legislação, é importante entender as novas regras que permitem o retorno antecipado ao trabalho, mesmo quando o atestado médico original não foi concluído.
A recente Portaria Conjunta nº 38, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2023, trouxe importantes alterações para o processo de retorno ao trabalho durante um período de auxílio-doença.
Segundo a nova norma, os segurados que estão afastados por incapacidade temporária podem solicitar o retorno ao trabalho antes da data estipulada pelo atestado médico, desde que se sintam aptos para isso.
Procedimento para retorno antecipado
De acordo com a portaria, caso o segurado se sinta apto para voltar ao trabalho, ele poderá fazer essa solicitação sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica. O processo é simplificado e pode ser formalizado diretamente na Agência da Previdência Social (APS) responsável pela manutenção do benefício ou através da Central 135.
Outra mudança é a introdução da prorrogação automática do benefício por 30 dias. Anteriormente, a prorrogação do auxílio-doença podia ser realizada duas vezes, após o que o segurado precisava passar por uma nova perícia médica.
Com a nova medida, o benefício pode ser prorrogado automaticamente por 30 dias, reduzindo o número de perícias necessárias e evitando pagamentos desnecessários para trabalhadores já aptos a retornar ao trabalho.
A alteração também visa resolver um problema nas perícias médicas. Atualmente, existem cerca de 150 mil pessoas aguardando perícia para prorrogação do auxílio-doença, com datas de avaliação muito distantes.
A nova regra permitirá que esses atendimentos sejam antecipados, liberando vagas para outros beneficiários, como aqueles que esperam por Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência há mais de dois anos.
Aplicação da nova norma
A nova norma se aplica a todos os requerimentos de prorrogação de auxílio-doença, inclusive aqueles que aguardam perícia médica. A Data de Cessação Administrativa (DCA) será mantida, e as vagas de perícia serão redistribuídas para outros exames médicos e solicitações de prorrogação, incluindo aquelas de origem judicial e recursal.
A prorrogação automática pode ser solicitada independentemente do tempo de espera para a perícia médica. Isso significa que, mesmo que o prazo para a próxima perícia seja inferior a 30 dias, a prorrogação automática pode ser aplicada.
Além disso, a prorrogação é válida para todas as Agências da Previdência Social (APS), não se limitando às unidades com oferta de vaga para perícia.
Requisitos para a prorrogação
A prorrogação automática pode ser realizada quantas vezes o beneficiário solicitar, ao contrário da prática anterior, que exigia uma avaliação pericial após a terceira solicitação. Isso permitirá maior flexibilidade e agilidade no gerenciamento dos benefícios.