Posso utilizar meu FGTS para comprar um imóvel?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta que auxilia milhares de brasileiros a realizarem o sonho da casa própria. Este fundo pode não apenas ser usado como entrada em uma negociação de imóvel, mas também contribui para a redução do valor final do financiamento com a Caixa.
Regras para sacar o FGTS para compra de imóvel
Existem regras específicas referentes ao saque do FGTS para diferentes finalidades, inclusive para a compra de imóveis. Dentre elas, destacam-se:
- 1. O FGTS pode ser usado para quitar o valor total de um imóvel ou para ser parte do valor de entrada;
- 2. O valor do imóvel a ser adquirido deve ser menor que R$ 1,5 milhão;
- 3. O comprador precisa possuir mínimo de três anos de carteira assinada, consecutivos ou não, e não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- 4. Não é possível fazer uso do FGTS para a compra de um imóvel se o interessado já possui outras residências na cidade pretendida.
Abatimento da dívida e a utilização futura do FGTS
Após o financiamento de um imóvel ter sido concluído, geralmente o saldo do FGTS fica zerado. Contudo, o trabalhador que continua empregado pelo regime da CLT continuará recebendo o benefício e voltará a acumular dinheiro no fundo. Esse valor pode ser útil e ser usado no abatimento da dívida, adiantando parcelas ou reduzindo o saldo devedor, após 24 meses.
Restrições ao uso do FGTS
Entretanto, é importante frisar que o FGTS não pode ser utilizado para:
- 1. Comprar imóveis comerciais;
- 2. Adquirir terrenos para construir casas;
- 3. Comprar casas para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Em raras exceções, é possível que o FGTS seja sacado de forma integral.
Como realizar o saque do FGTS para fins imobiliários?
O saque do FGTS é feito ao assinar o contrato de financiamento. O trabalhador interessado deve solicitar à instituição financeira o saque, que, por sua vez, irá comunicar à Caixa. Uma vez autorizado, o valor será repassado diretamente para a conta do vendedor do imóvel. Vale ressaltar que esse valor não cai na conta do trabalhador, mas do agente financeiro.
É necessário deixar alguma quantia do FGTS guardada?
O fundo deve ser usado de uma só vez para amortizar a dívida. O FGTS sofre correção pela Taxa Referencial (TR) e tem rendimento abaixo do financiamento imobiliário, ou seja, deixá-lo parado no fundo pode não ser vantajoso. Os juros imobiliários costumam ser maiores do que os juros e dividendos recebidos no FGTS. Por isso, recomenda-se que o FGTS seja 100% utilizado para abater a dívida.