Com a chegada das férias escolares, muitos pais e mães gostariam de aproveitar o período de recesso escolar para momentos de folga em família. No entanto, é essencial compreender as regras e restrições impostas pela legislação trabalhista e pelas políticas das empresas.
A legislação trabalhista brasileira não garante a possibilidade de os pais escolherem suas férias baseados no período de recesso escolar dos filhos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa é responsável por determinar o momento das férias dos seus colaboradores e deve comunicar ao trabalhador com antecedência mínima de 30 dias.
A decisão sobre o período de férias deve levar em conta as necessidades da empresa, e não apenas a conveniência dos colaboradores.
Marta Mazza, especialista em Direito Trabalhista, esclarece que “pessoas casadas e com filhos não têm preferência ou garantia para escolher o mês das férias se isso resultar em prejuízo para o serviço”.
Portanto, o planejamento das férias deve ser discutido e acordado com a empresa, e não há uma obrigação legal de a empresa adaptar o período de férias ao recesso escolar dos filhos.
Direito de tirar férias junto com outros membros da família
Se você e outros membros da sua família trabalham no mesmo local, é possível solicitar que as férias coincidam. No entanto, a decisão final é da empresa, que pode ou não acatar o pedido dependendo da necessidade de manter o funcionamento adequado do serviço.
Segundo Marta Mazza, “se o trabalho não for prejudicado pela ausência de duas ou mais pessoas ao mesmo tempo, o pedido pode ser aceito”.
Além disso, o artigo 136 da CLT estabelece que estudantes com menos de 18 anos têm o direito de coincidir suas férias com as férias escolares, mas isso não se estende automaticamente aos pais ou responsáveis.
O que fazer se a empresa não conceder férias no período corretamente?
Caso a empresa não conceda as férias após 12 meses do período aquisitivo, o colaborador tem direito ao pagamento das férias em dobro. Essa é uma medida compensatória prevista pela legislação para garantir que o trabalhador possa usufruir de seu período de descanso.
Se a empresa alterar o período de férias previamente acordado e você já tiver feito planos, como a compra de passagens, a empresa pode ser responsável por indenizar as despesas. De acordo com os artigos 402 e 403 do Código Civil, a empresa deve compensar o trabalhador por prejuízos financeiros causados pela mudança na data das férias.
Venda de férias e divisão do período de férias
A legislação permite que o trabalhador “venda” parte de suas férias. Contudo, essa é uma opção que deve ser negociada entre empregado e empregador, e não uma obrigação. O artigo 143 da CLT estipula que apenas 10 dias do período de férias podem ser vendidos, e o trabalhador deve receber o valor correspondente ao salário desses dias.
O trabalhador pode dividir suas férias em até três períodos, desde que haja acordo com a empresa. O artigo 134 da CLT estabelece que um dos períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos, e os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
No entanto, para os estudantes menores de 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares, conforme previsto na legislação.
Perda do direito às férias
O direito às férias pode ser perdido em certas situações. O artigo 130 da CLT prevê a perda do direito às férias para trabalhadores que tiverem mais de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo.
Além disso, o artigo 133 da CLT determina que o afastamento pela Previdência Social, por acidente de trabalho ou por auxílio por incapacidade temporária por mais de seis meses durante o ano correspondente ao período aquisitivo, também pode extinguir o direito às férias.