O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para os trabalhadores brasileiros, oferecendo suporte financeiro em momentos de necessidade. Este fundo, uma espécie de poupança aberta para os trabalhadores com carteira assinada, tem como objetivo auxiliar em diversas situações da vida, proporcionando uma segurança financeira.
Mensalmente, o empregador realiza depósitos obrigatórios de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta aberta em seu nome. É importante ressaltar que o valor do FGTS não é descontado do salário, sendo apenas utilizado como base de cálculo para o benefício.
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A consulta do saldo do FGTS pode ser feita de maneira rápida e segura através de canais oficiais, como telefone, mensagem de texto ou pelo aplicativo FGTS para dispositivos móveis.
Diversas situações permitem o saque do FGTS
Amortização de dívidas, aquisição da casa própria, doença grave, calamidade pública, desemprego por três anos consecutivos, falecimento do titular, aposentadoria, rescisão por culpa recíproca ou força maior, saque-aniversário, suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias, idade superior a 70 anos e término do contrato por prazo determinado são algumas delas.
Surpreendentemente, é possível sacar o FGTS mesmo estando empregado com carteira assinada. Em situações de urgência financeira, o trabalhador pode recorrer a alternativas de saque, como o saque-aniversário, uma modalidade que permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Este saque, ao contrário do saque rescisão em casos de demissão, não inclui a multa rescisória.
Outras opções de saques
Outra opção é o Saque Extraordinário, instituído em 2022 pela Medida Provisória nº 1.105. Este permitiu saques de até R$1.000 das contas do FGTS durante a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. É uma medida automática, mas não obrigatória, e os valores são depositados diretamente na conta poupança social digital da Caixa Tem.
Em casos de desastres naturais ou calamidades públicas, o saque calamidade possibilita a retirada do saldo do FGTS, limitado a R$ 6.220, sempre que a região do trabalhador estiver em estado de calamidade pública por eventos naturais, com intervalo mínimo de 12 meses entre os saques.
Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador tem direito a sacar o saldo completo do FGTS, mesmo continuando a trabalhar. Aqueles com mais de 70 anos também podem realizar o saque integral do FGTS, independentemente da aposentadoria.
Doenças graves, diagnosticadas no titular da conta ou em seus dependentes diretos, possibilitam o saque integral do FGTS, sem um teto estabelecido. Comorbidades como HIV/Aids, câncer, cardiopatia grave, cegueira, entre outras, estão entre as condições que permitem o saque.
A antecipação do saque-aniversário é uma opção interessante para quem busca recursos adicionais. Este empréstimo utiliza o dinheiro acumulado no FGTS como formato de pagamento, mantendo a renda mensal livre.