O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante programa assistencial brasileiro que oferece um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, é fundamental entender que existem restrições quanto ao recebimento deste benefício quando se reside fora do Brasil.
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O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a pessoas que não têm meios de prover a própria manutenção e cuja família também não possui condições de ajudar. Não se trata de uma aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC pode ser concedido a duas categorias principais de beneficiários:
- Pessoas com deficiência: Pessoas que possuem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
- Idosos com 65 anos ou mais: Pessoas com 65 anos ou mais que não possuem meios para prover a própria manutenção e cuja família não pode ajudar.
Requisitos gerais para o recebimento do BPC
Para ser elegível ao BPC, o solicitante deve atender aos seguintes requisitos:
- Nacionalidade e residência: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e comprovar residência no Brasil.
- Idade ou condição de deficiência: Ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso de 65 anos ou mais.
- Renda familiar: A renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (R$ 303,00), caracterizando um estado de miserabilidade.
- Cadastro Único: O beneficiário e seu grupo familiar devem estar inscritos e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Proibição de acumulação: O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social ou de outro regime, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
Restrições relacionadas ao BPC e residência no exterior
O BPC é um benefício que requer a residência contínua no Brasil. Portanto, se um beneficiário se mudar para fora do país, o benefício será cessado. A lei é clara ao estabelecer que o BPC não pode ser recebido por pessoas que moram fora do Brasil.
Estrangeiros podem solicitar o BPC, mas devem comprovar que residem no Brasil. A mudança de residência para fora do país implica na perda do direito ao benefício.
O que fazer em caso de mudança de residência?
Se você é beneficiário do BPC e está planejando se mudar para fora do Brasil, é fundamental estar ciente de que o benefício será cessado.
Em caso de mudança para outro país, é importante comunicar a alteração à instituição responsável e cessar a retirada do benefício para evitar possíveis problemas legais e devolução de valores.
Para garantir que não haja a cessação indevida do benefício, é essencial que beneficiários permaneçam no Brasil e estejam atentos às atualizações e requisitos necessários.