O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma segurança fundamental para os trabalhadores sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde a sua criação, esse fundo tem desempenhado um papel fundamental na proteção dos direitos trabalhistas, garantindo uma reserva financeira para momentos de necessidade, como a demissão sem justa causa.
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A trajetória do FGTS está ligada à história do trabalho formal no Brasil. Sua instituição, em 1966, foi uma resposta às demandas por maior segurança econômica dos trabalhadores, proporcionando uma poupança que poderia ser acessada em momentos críticos, como o desligamento do emprego.
Apesar da sua importância, muitos trabalhadores ainda enfrentam desafios para compreender os prazos e procedimentos relativos ao saque do FGTS, especialmente em casos de demissão. Um dos cenários que geram incerteza é quando o trabalhador perde o prazo para sacar o benefício.
Como efetuar o saque
Em primeiro lugar, é fundamental compreender que o prazo para o saque do FGTS após a comunicação de rescisão do contrato pelo empregador é de até 30 dias. Portanto, é importante estar atento a esse período para evitar possíveis transtornos.
Se, porventura, o valor do FGTS não for creditado na conta indicada dentro desse prazo, é necessário agir prontamente. Verificar a correção dos dados cadastrais junto à Caixa Econômica Federal é o primeiro passo. Isso pode ser feito por meio do aplicativo FGTS ou do site da instituição.
Se o problema persistir, é recomendável buscar suporte, seja por meio do telefone 0800 724 2019 ou comparecendo pessoalmente a uma agência da Caixa. A equipe especializada poderá fornecer orientações específicas para resolver a questão.
Caso o trabalhador perca o prazo para o saque, a solução é solicitar novamente o procedimento ao empregador e aguardar todo o trâmite. Após a análise da documentação, o valor do saque deve ser liberado em até 15 dias úteis pelo banco. É importante ressaltar que o saldo do FGTS é corrigido mensalmente.
Procedimentos para o saque em caso de rescisão do contrato
Primeiramente, a empresa deve comunicar a rescisão à Caixa, geralmente por meio do eSocial. Em seguida, o trabalhador deve apresentar documentos de identificação, como a carteira de trabalho, junto com os documentos específicos para cada tipo de demissão.
É importante observar que o valor do FGTS varia de acordo com o tipo de contrato e a natureza da demissão. Para demissões sem justa causa, por exemplo, o valor corresponde a 8% do salário bruto. Já para contratos de aprendizes, esse percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% à antecipação do recolhimento rescisório.
Por fim, é essencial abordar a situação em que a empresa não cumpre com suas obrigações relativas ao FGTS. Caso isso ocorra, o trabalhador tem o direito de recorrer judicialmente. Ele pode fazer uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho em até dois anos, buscando resolver a situação e assegurar seus direitos.
Em situações mais extremas, como a falência da empresa, o trabalhador precisará aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício. Esse é um cenário desafiador, que evidencia a importância de estar ciente dos direitos trabalhistas e de buscar apoio legal quando necessário.
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