Pé-de-meia divulga ESCOLAS que irão pagar R$ 9,2 mil aos alunos

Criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, o Programa Pé-de-Meia tem como objetivo coordenar, gerir e implementar um incentivo financeiro-educacional na forma de poupança. Ele visa apoiar a permanência e a conclusão dos estudos de estudantes matriculados no ensino médio público, oferecendo também estímulos relacionados à matrícula, frequência, conclusão escolar e participação em exames educacionais em nível nacional e subnacional.

Estudantes inscritos nos sistemas de ensino estaduais, distrital, municipais e em instituições federais que disponibilizam o ensino médio público são elegíveis para participar do programa. A formalização do compromisso será realizada através do módulo do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), o que inclui o compartilhamento de informações com o Ministério da Educação.

Critérios do Pé-de-Meia

Podem se candidatar ao Programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda matriculados regularmente no ensino médio das redes públicas, com idades entre 14 e 24 anos até 31 de março de cada ano, ou que sejam menores de 25 anos até essa data, e que façam parte de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os estudantes que se enquadram nos critérios e são beneficiários do Programa Bolsa Família recebem prioridade na concessão dos incentivos. Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) publicará uma portaria com os requisitos de elegibilidade para o período. Os três primeiros anos do Programa Pé-de-Meia serão considerados como o ciclo inicial de implementação.

O pagamento inicial, relacionado ao Incentivo-Matrícula, está agendado para ocorrer entre o final de março e o início de abril. Os valores anuais para cada incentivo do Programa Pé-de-Meia são os seguintes: R$ 200 para o Incentivo-Matrícula, R$ 1.800 para o Incentivo-Frequência, R$ 1.000 para o Incentivo-Conclusão e R$ 200 para o Incentivo-Enem.

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Casos de desligamento

Existem várias circunstâncias que podem levar ao desligamento do Programa Pé-de-Meia. Isso inclui a solicitação voluntária do próprio estudante ou do seu responsável legal. Além disso, se o estudante perder os critérios de elegibilidade, ele será removido do programa a partir do ano seguinte ao da perda de elegibilidade.

Outra situação que pode resultar no desligamento é a evasão ou reprovação em duas ocasiões consecutivas. Se um estudante abandonar a escola por mais de dois anos, ele também será desligado do programa. O falecimento do estudante é outra hipótese de desligamento. Além disso, se houver uma comprovação de fraude ou irregularidade, isso resultará na exclusão permanente do estudante do Programa Pé-de-Meia.

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