Passo a passo para realizar o cálculo de rescisão com FGTS e multa
A rescisão de contrato de trabalho é um processo que se desenrola quando um colaborador é desvinculado de suas atividades em uma empresa que segue as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa separação pode ser motivada por diversos fatores e, em todas as modalidades de rescisão, é essencial calcular os montantes devidos ao trabalhador, em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
O encerramento do contrato de trabalho é um procedimento formal que sinaliza o término da relação empregatícia entre o empregador e o trabalhador desligado. Esse processo frequentemente inclui a documentação formal, como a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e do termo de quitação anual, além da execução de etapas como o agendamento do exame demissional.
Fatores que impactam no valor da rescisão
Há diversas formas de rescisão, cada uma com suas próprias características e cálculos específicos. Algumas delas incluem:
- Demissão sem justa causa: ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar uma justificativa específica. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais (e vencidas) acrescidas de um terço e multa de 40% do FGTS.
- Demissão por justa causa: acontece quando o empregado comete uma falta grave que justifica sua demissão imediata, como insubordinação, violação de segredo da empresa, entre outros. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas (acrescidas de um terço), se houver.
- Pedido de demissão: ocorre quando o próprio funcionário decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador somente as verbas proporcionais ao período trabalhado, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais (e vencidas) acrescidas de um terço.
- Rescisão indireta: acontece quando o empregado é submetido a situações de trabalho não previstas em contrato, como redução salarial não acordada, falta de pagamento de salários, entre outros. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa sem a multa do FGTS.
- Rescisão por culpa recíproca: ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem falhas que levam ao rompimento do contrato de trabalho. Nesse caso, as verbas rescisórias são idênticas as da demissão sem justa causa, mas a multa do FGTS cai para 20%.
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Independentemente do tipo de rescisão, a legislação do trabalho determina que as verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador desligado em um prazo máximo de 10 dias corridos. Se o período estabelecido for excedido, o trabalhador tem direito a receber uma compensação adicional equivalente ao seu salário-base, conforme registrado na carteira de trabalho, além das verbas rescisórias devidas pelo empregador.