Optei pelo saque-rescisão: posso sacar o FGTS? Entenda as regras
Criado com o intuito de garantir a segurança financeira dos trabalhadores em situações de demissão injustificada, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) evoluiu ao longo do tempo, oferecendo diferentes opções de resgate dos recursos depositados. Entre essas modalidades, destaca-se o saque-aniversário, que permite retiradas parciais ou integrais dos valores acumulados.
Contudo, é fundamental estar vigilante em relação às diretrizes associadas a esse procedimento de resgate, a fim de prevenir potenciais perdas em caso de rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre porque ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de efetuar o saque completo do FGTS em situações de demissão injustificada, como é permitido pelo saque-rescisão.
Saque-aniversário
A alternativa do saque-aniversário foi implementada em 2019, durante a gestão anterior, com o propósito de possibilitar aos trabalhadores sob regime CLT a retirada de uma parte dos fundos depositados em suas contas do FGTS a cada ano. Esse resgate pode ser efetuado no mês do aniversário do trabalhador ou até três meses após essa data.
Segundo dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal, até março de 2023, cerca de 14,5 milhões de empregados optaram por operações relacionadas ao saque-aniversário do FGTS, totalizando um valor superior a R$ 90,2 bilhões.
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Modalidade de saques do FGTS
As contas do FGTS oferecem diversas opções de saque, incluindo rescisão do contrato de trabalho, aquisição de moradia própria, casos de enfermidade, aposentadoria e saque-aniversário. Assim, o trabalhador precisa selecionar a modalidade de saque disponível em sua conta. Normalmente, a opção padrão é o saque-rescisão, que é ativado quando ocorre uma demissão sem justa causa.
Optar pelo saque-aniversário implica na desativação automática da opção padrão do saque-rescisão. O trabalhador permanece sob o regime de saque-aniversário até solicitar a mudança e completar o período de carência, que equivale a 25 meses após o pedido de retorno à modalidade de saque por rescisão.
Dessa forma, de maneira sucinta, durante o período em que estiver sob o regime de saque-aniversário e nos dois anos subsequentes à solicitação de mudança de modalidade, o trabalhador fica privado do direito de efetuar o saque integral do FGTS em situações de demissão.
De acordo com informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, se o trabalhador for dispensado enquanto estiver submetido ao regime de saque-aniversário, ele receberá a multa rescisória, porém não terá permissão para retirar os saldos remanescentes, como especificado no site do banco.
Vale ressaltar que, na modalidade de saque-rescisão, o trabalhador tem até 30 dias após o desligamento para efetuar o saque total do FGTS. Portanto, mesmo durante o período de transição entre as modalidades de saque, não poderá requerer a retirada do saldo do fundo.
Fim da alternativa
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou recentemente sua intenção de propor a eliminação dessa alternativa. No entanto, ainda não está decidido se essa proposta será enviada ao legislativo por meio de uma Medida Provisória (MP) ou de um projeto de lei (PL).
A medida anunciada pelo Ministro enfrentou críticas de diferentes segmentos, como economistas, legisladores e ativistas dos direitos dos trabalhadores. Eles alegam que essa alternativa é benéfica para o rendimento dos trabalhadores e para estimular a economia, especialmente quando se considera o rendimento relativamente modesto do FGTS em comparação com outras opções de investimento seguras.