Você não acredita o quão importante pode ser entender dos documentos necessários para comprovar a renda da sua vida como Microempreendedor Individual (MEI), e um deles é a DECORE para MEI.
Essencialmente, a DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esse “papagaio de pirata” é acionado para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, entre outros. Não é um requisito apenas para o MEI, os profissionais autônomos, como pedreiros, feirantes e moto-boys também necessitam deste documento.
O que é preciso para emitir a DECORE?
A emissão da DECORE é feita por um contador registrado e ganha validade mediante apresentação do selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional. Esse selo certifica que o signatário da declaração é um profissional responsável e fiscalizado. A DECORE é emitida baseada na documentação que apresenta a situação financeira da empresa (MEI) ou do profissional autônomo – neste caso, a finalidade é comprovar renda para instituições financeiras.
Resumindo, o selo DHP na DECORE traz confiança às instituições financeiras, pois garante que o signatário é um profissional competente e responsabilizado, cabendo a ele todas as informações apresentadas no documento.
Quais documentos são necessários para a DECORE de MEI?
Existem alguns documentos que você vai precisar reunir para elaborar a DECORE. Podem ser: escrituração no livro-diário, escrituração no livro caixa, cópias das notas fiscais emitidas, comprovante de recebimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou Estrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS, dentre outros.
Algo importante de salientar é que mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não seja obrigado a manter uma escrituração contábil, em situações em que precisa de um comprovante de renda, ter um contador pode trazer muitos benefícios.
O processo é simples e tranquilo?
Emitir a DECORE pode ser um processo complicado para alguns contadores, já que eles se responsabilizam por todas as informações presentes no documento e, portanto, podem ser submetidos a fiscalizações do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Esse é um dos motivos pelos quais muitos contadores recusam-se a emitir a DECORE para pessoas ou Microempreendedores que não são seus clientes.
Por fim, vale lembrar que a DECORE normalmente é um serviço cobrado pelos contadores. O valor varia de profissional para profissional, então é importante você pesquisar os valores antes de solicitar.