Apesar da declaração do Imposto de Renda ser um evento anual, muitas dúvidas continuam pairando quando o assunto é o informe de rendimentos.
O informe de rendimentos é uma obrigação dirigida a qualquer pessoa que tenha pago rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda, além das instituições financeiras e corretoras de investimento que são conhecidas formalmente como fontes pagadoras.
Este documento apresenta os montantes que o funcionário ou cliente recebeu ao longo do ano, incluindo os respectivos descontos. Para evitar problemas com a Receita Federal, é indispensável saber tudo sobre o informe de rendimentos, compreendendo tanto os prazos de entrega do documento quanto os de declaração de Imposto de Renda.
Aspectos importantes do informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um documento com diversas particularidades e que desempenha uma importante função na declaração de Imposto de Renda. Além de detalhar os rendimentos auferidos ao longo do ano, o documento traz também os descontos realizados. É importante ressaltar que os informes podem ter origem em diferentes entidades, podendo estar vinculados a corretoras de investimentos, empresas, bancos e até ao INSS.
Prazo para entregar o informe de rendimentos
O prazo para a entrega do informe de rendimentos normalmente se estende até o último dia útil de fevereiro, uma vez que o período para realizar a declaração do Imposto de Renda se inicia já no primeiro dia de março.
Tipos de informe de rendimentos
Com o passar do tempo, inúmeras fontes pagadoras surgiram e com elas, diversos tipos de informes de rendimentos. Estes documentos podem variar de acordo com o tipo de fonte pagadora, podendo ser provenientes de corretoras de investimentos, empresas de diversos segmentos, instituições bancárias, entre outros.
Quais são os rendimentos tributáveis?
Os rendimentos tributáveis são aqueles que estão sujeitos à tributação, incluindo salários, aluguéis e a remuneração advinda de uma prestação de serviço. A entrega da declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que possuem rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70.
Penalidades para fontes pagadoras que descumprem prazos ou fornecem informações falsas
As fontes pagadoras que negligenciam o prazo de entrega do informe de rendimentos ou fornecem informações falsas são alvo de multa por parte do órgão fiscalizador. Segundo a Receita Federal, a multa é de R$41,43 por documento não entregue ou fornecido com inexatidão.