Diante da necessidade de proteção social para aqueles que se encontram temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho, o sistema previdenciário oferece duas opções principais: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Ambos os benefícios têm como objetivo garantir uma renda mínima para sustentar o segurado e sua família durante o período de incapacidade laboral. No entanto, ao analisar profundamente cada uma dessas opções, surgem questões importantes sobre qual delas é mais vantajosa em diferentes cenários.
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O auxílio-doença é destinado aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho ou para suas atividades habituais por um período superior a 15 dias. Contudo, para usufruir desse benefício, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais, a menos em casos de doenças graves especificadas pelos órgãos competentes.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida a segurados que se encontram permanentemente incapazes e irrecuperáveis para o exercício de qualquer atividade laboral que garanta sua subsistência.
Renda Mensal Inicial (RMI)
Enquanto no auxílio-doença a RMI corresponde a 91% da média das contribuições do segurado, na aposentadoria por invalidez esse valor é reduzido para 60%. Tal diferença pode impactar significativamente na condição financeira do beneficiário, influenciando na escolha entre os dois benefícios.
Além disso, é importante considerar o processo de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Muitos segurados procuram essa conversão para evitar a necessidade de passar por avaliações periódicas de perícia médica. No entanto, esse procedimento nem sempre é automático e pode demandar tempo e recursos, podendo até mesmo exigir intervenção judicial em alguns casos.
Processo de requerimento
- Auxílio-doença: Muitos segurados buscam converter o benefício temporário em aposentadoria por invalidez para evitar a necessidade de passar por novas avaliações médicas periódicas.
- Aposentadoria por Invalidez: A transformação de um benefício para o outro ocorre quando a incapacidade é considerada permanente, mas pode exigir ação judicial caso não seja concedida administrativamente.