No Brasil, com a chegada do fim do ano, é frequente surgirem nas redes sociais debates sobre o “indulto de natal”. Muitos partilham informações sobre prisioneiros que serão libertados graças a este benefício jurídico. Todavia, muitas vezes, há muitos equívocos e confusões entre o indulto natalino e a saída temporária. Aqui, tentaremos esclarecer o significado deste indulto e as regras ligadas a ele.
Essa incompreensão muitas vezes contribui para uma sensação de “histeria coletiva” ao redor da temática, atrapalhando um debate construtivo. Afinal, o que é o indulto natalino? E em que circunstâncias ele é aplicado?
Entendendo o indulto de natal
O indulto natalino é o perdão de pena coletivo concedido pelo Presidente da República para aquelas pessoas condenadas que se enquadram nas condições definidas por lei. De acordo com o artigo 107 do Código Penal, a concessão deste perdão leva à extinção da pena dos indivíduos beneficiados. O indulto é regulado por Decreto Presidencial, como assinala o artigo 84, XII da Constituição Federal.
Não existe uma data específica para a concessão do indulto natalino, mas por tradição, esta costuma ocorrer próximo ao Natal – motivo pelo qual recebe tal designação. No entanto, em alguns anos, vimos exceções a esta tradição, como em 1992, quando o Presidente Itamar Franco concedeu o indulto apenas duas semanas após assumir a presidência em outubro.
Os critérios para concessão do indulto natalino
Os requisitos estabelecidos para a concessão do indulto natalino podem ser objetivos ou subjetivos, e devem ser verificados simultaneamente. Os critérios objetivos geralmente relacionam-se ao tipo de crime, à pena e ao tempo de cumprimento da pena. Já os subjetivos costumam estar ligados à análise da conduta do apenado no cumprimento da pena.
Como explicava o jurista Basileu Garcia, o indulto tem como objetivos corrigir erros ou excesso de rigor da Justiça, premiar o condenado que já tenha demonstrado que a pena se mostrou desnecessária, ou acomodar situações que se tornaram injustas devido à aplicação de normas penais inadequadas. Normalmente, o indulto beneficia indivíduos condenados por crimes menores, crimes culposos, bem como aqueles que apresentam bom comportamento.
O papel dos juízes na aplicação do indulto natalino
Com a publicação do Decreto Presidencial de Indulto Natalino, os juízes responsáveis pela fiscalização do cumprimento da pena são obrigados a aplicá-lo nos casos que se enquadrem nos critérios estabelecidos. A aplicação do indulto pode ocorrer de forma espontânea pelo juiz, ou mediante solicitação do apenado ou de seu advogado.
O indulto tem caráter coletivo, ou seja, não pode ser editado para beneficiar indivíduos ou grupos específicos de pessoas. O propósito do indulto é, em sua essência, humanitário e coletivo, e a sua aplicação se constitui como um instrumento de política criminal eficaz.
Ao optar por conceder indultos, o Presidente da República tem o poder de determinar que pessoas condenadas pela prática de determinados crimes tenham a sua pena perdoada. Isso não significa, contudo, que tais pessoas continuarão a ser encaradas pela sociedade como criminosos em potencial. Compreender o indulto natalino é um passo importante para contradizer esta e outras concepções equivocadas.