O leão vai te pegar: Receita começa a multar brasileiros hoje (4)

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, relativa ao ano-base 2023, teve seu prazo final na última sexta-feira (31). Uma das consequências significativas da não observância deste prazo é a imposição de multa, a qual possui um valor base de R$ 165,90.

No entanto, essa sanção pode atingir até 20% do total do imposto devido, implicando que quanto mais demorar para realizar a entrega, mais elevado será o montante da multa. Adicionalmente, caso exista um saldo de imposto a ser pago, serão aplicados juros de mora de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, o que torna a penalidade financeira consideravelmente pesada para o contribuinte.

Penalidades da Receita

Um ponto adicional significativo em relação ao atraso na submissão da Declaração do Imposto de Renda está relacionado ao adiamento da restituição. Caso o contribuinte tenha direito a essa restituição, o retardamento na entrega também acarretará em um atraso no recebimento desse montante.

No entanto, uma ramificação ainda mais preocupante para o contribuinte é a inativação do CPF. Em circunstâncias mais sérias, o documento pode ser inativado, o que impede a realização de várias atividades, como requerer passaporte, adquirir empréstimos ou efetuar compras com cartão de crédito.

Envio e multa

A primeira ação a ser tomada é submeter a declaração o mais cedo possível. Mesmo após o prazo, isso ainda é viável por meio do software disponibilizado pela Receita Federal:

  • Para computadores: Acesse o site oficial da Receita Federal e faça o download do Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Para dispositivos móveis: Instale o aplicativo “Meu Imposto de Renda” nas lojas de aplicativos.

Depois de submeter a declaração, será possível verificar o valor da multa e dos juros (se aplicáveis) a serem pagos. O pagamento pode ser feito por meio de:

  • Débito automático: Você pode cadastrar seu cartão de crédito ou débito para pagamento online por meio do software fornecido pela Receita Federal;
  • Guia de pagamento: Você pode gerar a guia de pagamento utilizando o software da Receita Federal e quitá-la em qualquer banco ou agência lotérica.

Acompanhamento

É fundamental monitorar o progresso da declaração por meio do portal da Receita Federal ou do app “Meu Imposto de Renda”. Nessas plataformas, é viável checar o andamento da declaração, identificar possíveis pendências e verificar se a restituição (caso exista) está pronta para ser resgatada.

Veja também: 1° lote da Restituição do Imposto de Renda: consulte se seu CPF recebe

Se houver direito à restituição do imposto, o montante será creditado na conta corrente indicada na declaração. A data de depósito varia conforme o lote de restituição e a data em que a declaração foi enviada. O calendário de restituição está disponível para consulta no portal da Receita Federal.

2 Comentários
  1. Avatar de 519818584
    519818584 Diz

    Não consigo fazer o login do 5000 sou de Canoas bairro São Luiz alagamento

  2. Avatar de 519818584
    519818584 Diz

    Eu sou da enchente perdi tudo

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