Nova data de vencimento do FGTS divulgada: saque agora!

Após um período de experimentação, o FGTS Digital entrou em operação completa, introduzindo uma gama de transformações relevantes que afetam tanto os empregadores quanto os empregados. No entanto, persistem diversas incertezas quanto às consequências dessa transição em 2024.

O FGTS Digital representa uma evolução no modo como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é arrecadado, fiscalizado e apurado. Essencialmente, essa plataforma substitui o antigo sistema SEFIP/Conectividade Social (CAIXA), visando simplificar as operações diárias relacionadas ao FGTS.

FGTS Digital

Através dela, os empregadores podem criar guias de pagamento personalizadas de maneira ágil, acessar extratos, requisitar compensações ou devoluções de valores e até mesmo estabelecer parcelamentos de forma mais eficaz.

Depois de ser adiado algumas vezes, o FGTS Digital foi implementado em 1º de março de 2024. Importante destacar que a legislação do FGTS foi modificada em 2019 para introduzir o recolhimento digital, porém a regulamentação só foi concretizada recentemente.

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Novidades

Além de tornar os processos mais simples, a plataforma traz mudanças significativas para as empresas. Uma das principais alterações é a mudança da data de vencimento para o 20º dia útil do mês seguinte, o que significa um aumento de 13 dias em relação ao prazo anterior.

Adicionalmente, os valores devidos ao FGTS são agora recolhidos exclusivamente através do sistema PIX, eliminando as taxas bancárias e simplificando o processo de pagamento. Um aspecto relevante é a conexão do FGTS Digital com o eSocial, possibilitando a transferência imediata de dados entre ambas as plataformas.

Recolhimento e pagamento

Durante essa etapa de implantação, um dos pontos de destaque é o cronograma de recolhimento do FGTS em 2024. Por exemplo, para o mês de março, o limite para o depósito é até o dia 19 de abril por meio do FGTS Digital.

Contudo, a Caixa Econômica Federal divulgou diretrizes complementares relacionadas ao pagamento por PIX, deixando claro que se o dia 20 coincidir com um dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Com a implementação do FGTS Digital, o procedimento de recolhimento do FGTS rescisório e de indenização compensatória também é transferido para a nova plataforma, mantendo o prazo de até dez dias após o encerramento do contrato.

2 Comentários
  1. Avatar de Luciano Machado
    Luciano Machado Diz

    Falam do fgts como se fosse deles os bancos Falam em correção em carencia em emprestimo . Mas afinal sera justo eu pedir emprestimo do meu proprio dinheiro? Até quando vão nos fazer de Bobo da Corte. Desempregado com meu dinheiro retido . Precisando pagar contas comer .triste cade o governor dos trabalhadores ? Triste muito triste.

    1. Avatar de Giovane
      Giovane Diz

      Você está de parabéns, e isso mesmo Na verdade faz nós trabalhadores de palhaço 😪😪😪😪

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