O abono salarial do PIS/Pasep é uma importante medida de apoio aos trabalhadores brasileiros, proporcionando um alívio financeiro para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. Com a chegada do ano de 2024, surge a expectativa e o questionamento: “Não trabalhei 30 dias consecutivos: vou receber o PIS/Pasep 2024?” Esta é uma dúvida que surge na mente de muitos trabalhadores, e compreender os requisitos para o recebimento desse benefício é essencial para garantir seus direitos.
A distribuição do abono salarial do PIS/Pasep 2024, com base no ano de referência 2022, traz consigo algumas atualizações importantes. Um dos principais aspectos a destacar é a unificação do calendário de pagamento para os beneficiários do PIS e do Pasep, representando uma simplificação administrativa em relação aos anos anteriores.
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Neste ano, o abono será destinado a um número de trabalhadores, totalizando 24.874.071 milhões de beneficiários. Destes, 21.982.722 milhões correspondem aos trabalhadores da iniciativa privada elegíveis ao PIS, enquanto 2.891.349 milhões são servidores públicos aptos a receber o Pasep.
O valor do abono do PIS/Pasep 2024 varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022, podendo variar entre R$ 118,00 e o valor máximo de um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Para verificar se tem direito ao abono salarial e qual o valor a receber, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. Essa consulta está disponível desde fevereiro, permitindo que os beneficiários se preparem para receber o benefício.
Critérios para elegibilidade ao abono do PIS/Pasep
- É necessário que o trabalhador tenha sido cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS/Pasep e ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal no ano-base.
- Realização de atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base em questão.
- Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
Onde receber o pagamento?
O pagamento do abono do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o do Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Ambos os órgãos oferecem diferentes modalidades de recebimento do benefício, proporcionando comodidade e facilidade aos beneficiários.
Para os trabalhadores que possuem conta na Caixa, o depósito do abono é feito diretamente na conta corrente ou poupança. Já para aqueles que não são clientes do banco, o valor é creditado em uma conta poupança digital. Nos casos em que não for possível o crédito em conta, o trabalhador pode realizar o saque do abono em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências, mediante apresentação do Cartão do Cidadão e senha cadastrada.
Da mesma forma, os beneficiários do Pasep podem optar pelo recebimento do abono por meio de transferência para outras instituições financeiras ou efetuar o saque nas agências do Banco do Brasil, seguindo os procedimentos estabelecidos.