A legislação de trânsito brasileira é conhecida por suas especificidades e constantes atualizações, mudando a segurança nas vias e a regulamentação do comportamento dos condutores. Um dos aspectos mais recentes e polêmicos é a questão da multa automática relacionada ao exame toxicológico periódico, que se tornou objeto de discussão e preocupação para muitos motoristas.
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A multa automática, também chamada de “multa de balcão”, é um hábito administrativo aplicado pelo Detran de cada estado quando um condutor deixa de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo previsto pela legislação.
Diferentemente de outras multas de trânsito, essa negociação não está relacionada a uma infração cometida diretamente durante a condução do veículo, mas sim à não realização de um procedimento obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E .
Regulamentação e aplicação da multa
Recentemente, houve uma regulamentação dessa infração, permitindo que seja lavrada dentro do próprio Detran, sem a necessidade de abordagem do condutor. Todo o processo é realizado de forma automatizada, via sistema.
A aplicação da multa varia de estado para estado. Alguns órgãos de trânsito, como o Detran do Paraná, optaram por não aplicar esse atraso por enquanto, enquanto outros, como o de Minas Gerais, já estão aplicando.
O valor da multa é notável, totalizando R$ 1.467,35, além do acréscimo de 7 pontos na CNH do infrator.
Polêmica em torno da multa automática
A multa automática foi alvo de polêmica devido à sua extinção em julho de 2023, apenas para ser “ressuscitada” posteriormente. O artigo 165-D, que anterior a essa deliberação, foi inicialmente vetado pelo Presidente da República, mas posteriormente teve seu veto derrubado pelo Congresso Nacional, trazendo uma multa de volta à legislação.
Essa oscilação na regulamentação gerou incertezas e questionamentos sobre a eficácia e a justiça dessa medida, alimentando debates sobre a coerência do sistema de deliberações de trânsito.
Exame Toxicológico Periódico x Exame na Renovação da CNH
Desde 2015, tanto o exame toxicológico periódico quanto o exame na renovação da CNH são obrigatórios. No entanto, apenas em 2021, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, dirigir com o exame toxicológico periódico vencido passou a ser considerado uma infração de trânsito.
O exame na renovação da CNH é realizado como parte do processo de renovação do documento e deve apresentar resultado negativo para substâncias psicoativas. Caso contrário, o condutor deverá aguardar 90 dias para refazer o processo.
Obrigatoriedade e regularização
Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos deverão realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio. O não cumprimento desse requisito pode resultar na aplicação da multa automaticamente.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu prazos para que os condutores regularizem o exame periódico de acordo com o vencimento de suas CNHs, reforçando a importância da atualização constante desse documento para garantir a segurança no trânsito.