Mulher deve pagar indenização de R$ 15 mil a ex-amante do marido; veja o motivo
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou por unanimidade que uma mulher seja responsabilizada por danos morais à sua ex-amante do marido devido à divulgação de fotos íntimas desta, fixando a indenização em R$ 15 mil.
De acordo com os registros disponíveis, a ex-amante manteve um relacionamento com o marido da ré por aproximadamente dois anos, durante os quais compartilhou fotos íntimas com ele através de um aplicativo de mensagens. Posteriormente, após ter acesso ao celular do marido, a ré divulgou as fotos da vítima para terceiros.
Caso da indenização
Na decisão inicial, emitida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo da 1ª Vara de Conchas, foi determinado que a mulher deveria pagar uma compensação à sua ex-amante. No TJSP, o desembargador Vito Guglielmi, responsável pelo recurso, destacou que, embora a ré tenha alegado que compartilhou as imagens como um ‘desabafo’, sua conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Com base em informações fornecidas pelo TJSP, sem mencionar o número do processo, o desembargador declarou em sua sentença que a ação reconhecida da ré, que incluiu a posse de imagens íntimas da autora e sua distribuição a terceiros sem consentimento prévio, foi além dos limites de um simples ‘desabafo’ ou da liberdade de expressão, sem levar em conta as justificativas ou motivações apresentadas pela ré.
Ele ressaltou que tal conduta não só prejudicou a imagem, a reputação e a intimidade da requerente, mas também infringiu outros direitos individuais, como sua dignidade, expondo-a a situações de constrangimento, vergonha e divulgação pública de sua intimidade.
Divulgação de imagens sem permissão
De acordo com um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ato ilegal de divulgar registros íntimos ou imagens de nudez de terceiros sem autorização constitui crime. No Brasil, em média, são protocolados quatro processos judiciais relacionados a essa transgressão todos os dias. Desde 2018, a disseminação de imagens íntimas sem consentimento é considerada crime de acordo com duas leis que modificaram o Código Penal:
- Lei Rose Leonel (13.772/18) trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime, sujeito a uma pena de seis meses a um ano de reclusão.
- Lei 13.718/18 tipifica a cena de estupro ou de estupro de vulnerável, prevendo um aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”. Isso ocorre quando o infrator teve uma relação íntima com a vítima ou divulgou as imagens com a intenção de humilhá-la.