Motoristas estão perdendo carros por causa de R$ 60 de novo documento
O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), outrora conhecido como DPVAT, renasceu com uma nova nomenclatura, almejando assistir aqueles envolvidos em ocorrências nas estradas. Sua taxa de contribuição será direcionada a um fundo federal voltado para indenizações.
A adesão a este seguro é agora compulsória para todos os detentores de veículos motorizados, englobando desde automóveis até micro-ônibus. É imprescindível apresentar uma comprovação oficial do acidente e de seus desdobramentos para que os solicitantes possam obter a indenização.
Taxa para os motoristas
A taxa, estimada em R$ 60 por ano, será incluída no processo de licenciamento do veículo a partir de 2024. Uma novidade significativa é a oportunidade para os estados integrarem a cobrança do seguro ao processo anual de licenciamento ou ao IPVA, com a possibilidade de receberem até 1% do total arrecadado pelo SPVAT a cada ano.
Não haverá penalidades monetárias nem acúmulo de pontos na CNH caso o pagamento do SPVAT não seja efetuado. Entretanto, isso impedirá a regularização do licenciamento do veículo, um requisito essencial para sua circulação legal, transferência de propriedade e cancelamento do registro no Detran. É crucial destacar que a falta de licenciamento em dia pode resultar na apreensão do veículo.
No passado, a falta de pagamento do DPVAT acarretaria em sanções conforme o Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, essa medida foi anulada pelo presidente. Agora, a legislação estabelece que o seguro seja incluído no mesmo boleto do licenciamento, simplificando o procedimento para os proprietários de veículos.
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Volta do imposto
O reinício do SPVAT assinala o término de sua interrupção, que teve início no início do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Durante esse intervalo, a administração dos fundos arrecadados foi transferida para a Caixa Econômica Federal, sendo suficiente para satisfazer as solicitações de seguro até novembro do ano passado.
O SPVAT tem como propósito fornecer uma indenização por danos pessoais decorrentes de acidentes ocorridos no Brasil, seja em áreas urbanas, rodovias ou zonas rurais, independentemente de estarem pavimentadas, sendo ocasionados por veículos ou sua carga.
De acordo com as disposições da nova legislação, as coberturas foram ligeiramente expandidas, resultando em indenizações para situações que incluem morte, invalidez permanente total ou parcial, bem como o reembolso de despesas relacionadas à assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas que tenham sofrido invalidez parcial.