Milhões de brasileiros tem DESCONTO na conta de luz, mas não sabem
Mais de 26 milhões de famílias de baixa renda no Brasil estão habilitadas ao desconto na energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Entretanto, aproximadamente 10 milhões dessas famílias ainda não estão usufruindo desse auxílio.
A TSEE, estabelecida pela Lei nº 10.438 em 26 de abril de 2002 e posteriormente regulamentada pela Lei nº 12.212 em 20 de janeiro de 2010, juntamente com o Decreto nº 7.583 em 13 de outubro de 2011, passou a ter inscrição automática para as famílias elegíveis a partir de janeiro de 2022, conforme estipulado pela regulamentação da Lei nº 14.203/2021.
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Motivos para não ter acesso ao desconto
Existem várias razões para essa não adesão, abrangendo desde questões de cadastramento incorreto no Cadastro Único (CadÚnico) e/ou na base de dados da distribuidora de energia, até o simples desconhecimento do direito ao benefício:
- Ausência de nenhum membro da família como titular da unidade consumidora, tornando difícil a localização através do CPF, que é o documento utilizado para o cadastro automático;
- CPF registrado de forma inadequada no Cadastro Único (CadÚnico) e/ou na base de dados da distribuidora de energia;
- Falta de ciência sobre o direito ao benefício e/ou obstáculos na solicitação, especialmente quando não ocorre a concessão automática pelo CPF;
- Famílias que fazem uso irregular de energia elétrica em suas residências (por exemplo, através de ligações clandestinas conhecidas como “gatos”);
- Famílias sem acesso à energia elétrica em suas residências;
- Endereço desatualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
Tarifa Social da conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não se limita a ser meramente um programa de descontos na fatura de energia elétrica. Por meio dela, as famílias inscritas na Subclasse Residencial Baixa Renda recebem isenções e reduções significativas nos custos da eletricidade. Essas isenções incluem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Os descontos são progressivos e dependentes do consumo mensal de energia elétrica da família. Por exemplo, para um consumo entre 0 e 30 kWh, o desconto é de 65%, reduzindo gradualmente até chegar a 0% a partir de 221 kWh.
Quem tem direito?
O programa é direcionado para famílias de baixa renda, idosos com 65 anos ou mais, indivíduos com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e famílias com membros que necessitam de equipamentos elétricos para tratamento médico.
Adicionalmente, comunidades indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com um consumo mensal de até 50 kWh, são elegíveis para um desconto integral de 100%, em reconhecimento às particularidades dessas comunidades.