Milhares de brasileiros não estão recebendo R$ 1.412 no INSS por erro simples; confira
A aposentadoria por invalidez é um dos auxílios oferecidos aos trabalhadores que, em razão de enfermidade ou acidente, estão incapacitados de forma permanente para exercer qualquer função profissional. Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse benefício é concedido mediante critérios específicos e criteriosos.
Recentemente, o procedimento de revisão minuciosa conduzido pelo INSS tem se destacado, impactando de maneira direta os beneficiários da aposentadoria por invalidez. Essa prática envolve a análise cuidadosa dos benefícios previdenciários, visando detectar quaisquer irregularidades, fraudes ou equívocos que possam estar gerando ônus desnecessário à Previdência Social.
Pente-fino do INSS
No decorrer da revisão minuciosa, os beneficiários podem ser convocados para passar por novas avaliações médicas e análises documentais, com o intuito de confirmar se a condição de invalidez permanece e se os requisitos para a concessão do benefício ainda são válidos. Aqueles que não comparecem às convocações ou deixam de apresentar a documentação requerida estão sujeitos à suspensão ou cancelamento dos seus benefícios.
Quando chamado pelo INSS, o beneficiário deve se dirigir à perícia médica na data e local designados, portando todos os documentos e exames médicos atualizados que evidenciem a persistência da incapacidade. Essa avaliação é conduzida por peritos do INSS, que têm a possibilidade de requerer exames adicionais ou opiniões de especialistas.
Aposentadoria por invalidez
Para ser elegível a esse tipo de aposentadoria, o segurado deve submeter-se a uma avaliação médica que o classifique como permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem chances de reabilitação para outra ocupação. Essa incapacidade deve ser completa e duradoura, sem perspectivas de recuperação ou reabilitação para outras atividades laborais.
Além disso, é requerido que o segurado tenha efetuado contribuições ao INSS por no mínimo 12 meses, exceto em situações de acidentes ou doenças ocupacionais, em que essa exigência de carência não se aplica. A quantia do benefício é determinada pela média das contribuições feitas pelo segurado, podendo ser integral ou proporcional, conforme o período de contribuição e as normativas vigentes no momento da concessão.
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É relevante ressaltar que os indivíduos beneficiários da aposentadoria por invalidez desfrutam de prerrogativas particulares, como a isenção do Imposto de Renda sobre o montante do benefício e a conservação do plano de saúde corporativo por um intervalo específico.