Pouca gente sabe, mas é possível antecipar a aposentadoria no Brasil, sem a exigência da idade mínima, e de forma totalmente legal.
Isso ocorre porque o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou algumas regras que permitem essa antecipação, proporcionando mais tempo livre e qualidade de vida para quem atinge certos critérios.
Fórmula 86/96
Uma das formas mais conhecidas de aposentadoria sem idade mínima é a fórmula 86/96. Esse sistema permite que trabalhadores se aposentem mais cedo, dependendo da soma entre sua idade e o tempo de contribuição ao INSS.
Em dezembro do ano passado, essa fórmula foi atualizada, estabelecendo as novas pontuações de 86 para mulheres e 96 para homens. Veja como funciona a Fórmula 86/96:
- Mulheres: Precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e atingir 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
- Homens: Devem ter pelo menos 35 anos de contribuição e alcançar 96 pontos.
Por exemplo, uma mulher com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição soma os 86 pontos necessários para se aposentar por essa fórmula. No caso dos homens, um exemplo seria alguém com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, que totaliza 96 pontos, o que também garante o direito à aposentadoria.
Vale destacar que essa pontuação aumenta gradativamente a cada dois anos. Assim, até que o limite máximo seja atingido, a pontuação final será de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.
Outro ponto importante é que, nessa modalidade de aposentadoria, não há exigência de idade mínima, mas sim de tempo de contribuição. O cálculo do valor do benefício é feito a partir do fator previdenciário, uma fórmula que pode reduzir ou aumentar o valor da aposentadoria, dependendo da idade do segurado e do tempo de contribuição.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Outra forma de aposentadoria sem idade mínima é a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições que colocam sua saúde em risco.
Esses profissionais têm direito a se aposentar mais cedo devido à exposição constante a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor extremo ou substâncias tóxicas. Veja as regras para a aposentadoria especial:
- Aos 55 anos: Se o trabalhador tiver ao menos 15 anos de contribuição em uma função exposta a agentes nocivos.
- Aos 58 anos: Para quem trabalhou 20 anos exposto a condições de risco.
- Aos 60 anos: Com 25 anos de exposição a riscos no ambiente de trabalho.
Para que essa aposentadoria seja concedida, o INSS exige provas da exposição aos riscos através de laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A grande vantagem dessa modalidade é que, além de possibilitar a antecipação da aposentadoria, ela não aplica o fator previdenciário, o que significa que o trabalhador pode receber 100% do benefício.
Aposentadoria por invalidez
A terceira forma de aposentadoria sem idade mínima é a aposentadoria por invalidez, também chamada de Benefício por Incapacidade Permanente. Essa modalidade é voltada para pessoas que, por doença ou acidente, ficaram permanentemente incapacitadas de exercer suas atividades profissionais.
Como funciona:
- O segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que comprovará sua incapacidade permanente para o trabalho.
- Antes da concessão do benefício, o trabalhador normalmente passa pelo auxílio-doença e pode ser encaminhado para reabilitação profissional.
É importante destacar que, se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar, ele poderá perder o benefício. O valor da aposentadoria é calculado em 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Para quem quer saber mais sobre essas alternativas, vale a pena consultar um especialista em previdência ou o próprio INSS para verificar o tempo de contribuição e as regras aplicáveis.