Maio Amarelo: descubra quais são as regras de trânsito mais ignoradas no Brasil
O Maio Amarelo surgiu como uma iniciativa voltada para conscientizar a sociedade sobre o alto índice de mortes e feridos no trânsito globalmente. No Brasil, as campanhas do Maio Amarelo começaram em 2014, envolvendo entidades públicas, empresas privadas e a sociedade civil com o propósito de debater e desenvolver estratégias para a segurança viária.
Embora o uso do cinto de segurança, o respeito aos semáforos e a proibição de dirigir sob efeito de álcool sejam normas de trânsito bem conhecidas pelos motoristas, existem outras regras menos familiares para muitos condutores, seja porque são mais difíceis de fiscalizar ou porque sua existência é desconhecida.
Desafios de fiscalização
Segundo Sérgio Lins, diretor de fiscalização e engenharia de trânsito do Detran-PE, há regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que representam desafios maiores em termos de fiscalização. Por exemplo, se um motorista for multado por dirigir com apenas uma mão, ele terá mais justificativas para contestar a multa, como alegar que estava realizando uma troca de marcha ou sinalizando uma manobra.
O diretor também ressalta que o elevado número de multas por excesso de velocidade e avanço de sinal se deve ao fato de essas infrações serem monitoradas por sensores eletrônicos, o que permite uma precisão maior comparada à fiscalização feita por agentes de trânsito.
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Regras de trânsito ignoradas
O Vrum/Diario de Pernambuco apresentou algumas regras de trânsito que podem não ser familiares para muitos condutores, mas que são essenciais para garantir a segurança de todos. É fundamental estar ciente dessas normas para evitar surpresas com multas inesperadas.
- Conduzir com apenas uma mão no volante: embora muitos motoristas possam se sentir à vontade ou acostumados a dirigir dessa maneira, isso é considerado uma infração média, conforme estabelecido pelo artigo 252 do CTB. A legislação permite o uso de apenas uma mão no volante para realizar sinais regulamentares de braço, trocar de marcha ou operar equipamentos e acessórios.
- Uso inadequado da buzina: o uso da buzina deve ser breve e destinado exclusivamente a advertir pedestres e outros veículos, como previsto pelo artigo 227 do CTB. O uso repetitivo e prolongado da buzina, especialmente entre as 22h e 6h ou em locais proibidos, constitui uma infração leve.
- Ultrapassagem pela direita: o Código de Trânsito Brasileiro autoriza a ultrapassagem pela direita somente quando o veículo à frente está na faixa apropriada e indica uma mudança para a esquerda. Realizar essa manobra de forma inadequada é considerado uma infração média.
- Estacionar na contramão: parar o veículo na contramão, de acordo com o artigo 181 do CTB, é considerado uma infração média. Estacionar no mesmo sentido da via aumenta a segurança ao sair com o veículo.
- Estacionar muito próximo à esquina: estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido pelo artigo 181 do CTB, visando proteger os condutores que estão entrando na via.
- Película no vidro dianteiro: o uso de películas escuras nos vidros do carro deve estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Contran (Resolução 73), que define limites mínimos de transmissão luminosa para os vidros dianteiros.
- Velocidade inadequada na faixa rápida: trafegar em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, na faixa destinada a carros mais rápidos, é considerado uma infração média de acordo com o artigo 219 do CTB.
- Falta de sinalização de manobra: deixar de usar a seta para indicar mudança de direção ou de faixa é uma infração grave, conforme estipulado pelo artigo 196 do CTB.