Mães no Bolsa Família estão sacando R$ 920 neste mês direto do CRAS
O Auxílio-Maternidade e o Bolsa Família são iniciativas cruciais do governo brasileiro, cada uma destinada a públicos e objetivos distintos. No entanto, uma informação relevante que frequentemente escapa ao conhecimento das pessoas é a oportunidade de combinar esses dois programas, o que pode oferecer um apoio financeiro mais substancial para as famílias elegíveis.
Segundo as orientações delineadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, não existem impedimentos para que uma mulher seja beneficiada simultaneamente pelo Auxílio-Maternidade e pelo Bolsa Família, desde que preencha os requisitos de elegibilidade de ambos os programas.
Para verificar a elegibilidade, é preciso somar o valor do auxílio maternidade com as demais fontes de renda da família (exceto o Bolsa Família) e dividir pelo número total de membros na família. Se o resultado for inferior a R$ 218 por pessoa, a família continuará a receber o Bolsa Família.
Adicionais para mães
Em 2024, o Bolsa Família tem um valor base de R$ 600, porém, existem suplementos específicos para mulheres e crianças que podem aumentar consideravelmente esse valor, tornando-o um suporte financeiro mais robusto para as famílias elegíveis.
O Benefício Primeira Infância (BPI) proporciona um adicional de R$ 150 para cada criança entre 0 e 7 anos. Já o Benefício Variável Familiar (BVF) oferece R$ 50 a mais para gestantes e crianças entre 7 e 18 anos. Além disso, o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) concede mais R$ 50 para cada membro da família com até sete meses de idade.
Os pagamentos desses benefícios são processados automaticamente, não sendo necessário fazer solicitação prévia, e são baseados nos dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico). O registro para o programa é feito pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), garantindo que as famílias elegíveis recebam o apoio necessário sem a necessidade de uma ação prévia por parte delas.
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Mães solteiras e chefes de família
No ano de 2020, o Deputado Assis Carvalho apresentou o projeto de lei de número 2.099, que tem como objetivo instituir um auxílio emergencial no valor de R$ 1.200 destinado diretamente às mulheres que são chefes de família. Para se qualificar para receber esse benefício, é necessário que a mulher assuma o papel de provedora do lar, sem a presença de cônjuge ou companheiro, e tenha ao menos um dependente menor de 18 anos.
Adicionalmente, é necessário que a mulher tenha idade superior a 18 anos, não esteja empregada formalmente, não receba benefícios previdenciários, assistenciais ou outras formas de auxílio do governo (com exceção do Bolsa Família em circunstâncias específicas), e apresente uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, ou uma renda familiar total de até três salários mínimos.
Embora tenha sido proposto há quase três anos, o projeto ainda não progrediu o bastante para ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Adicionalmente, é relevante destacar que o projeto precisa ser aprovado por mais duas comissões antes de ser levado ao plenário: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).