Lula sobe o patamar e libera saldo TOTAL do FGTS: ninguém esperava

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode estar prestes a passar por uma mudança drástica e inesperada. Sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o país se prepara para o cancelamento da modalidade do saque-aniversário.

Criado em 2020 como uma opção para os trabalhadores acessarem uma parte de seus recursos de FGTS anualmente, o saque-aniversário está na mira do governo, que autoriza o Ministério do Trabalho a elaborar um projeto de lei para sua extinção.

O que é o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário foi introduzido em 2020 como uma forma de flexibilizar o acesso ao saldo do FGTS. A modalidade permite que o trabalhador receba, anualmente, no mês do seu aniversário, uma porcentagem de seu saldo no FGTS, variando entre 5% e 50%, dependendo do valor acumulado na conta.

Além disso, o trabalhador pode solicitar empréstimos com base nas parcelas futuras do saque-aniversário, antecipando os valores a que teria direito nos próximos anos.

Contudo, aderir ao saque-aniversário implica abrir mão do saque-rescisão. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não teria direito a retirar o saldo integral do FGTS. Ele teria acesso apenas à multa rescisória de 40%, sendo o restante do saldo bloqueado para os saques anuais subsequentes.

Essa limitação foi uma das principais críticas feitas à modalidade, considerada por muitos como uma armadilha para o trabalhador.

O fim do Saque-Aniversário

Agora, o presidente Lula autorizou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a elaborar um projeto de lei que extingue o saque-aniversário. A proposta será analisada pelo Congresso Nacional, onde passará pelo crivo de deputados e senadores.

Se aprovada, a medida colocará um ponto final nessa modalidade, que, embora tenha sido útil para alguns, trouxe desvantagens para muitos trabalhadores.

Saque total do FGTS

Uma das grandes questões que surge com o fim do saque-aniversário é se o saldo total do FGTS ficará disponível para saque. Embora ainda não tenha sido confirmada oficialmente pelo ministro Luiz Marinho, a possibilidade existe.

Marinho já demonstrou interesse em liberar o saque total para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, mas que, por alguma razão, não conseguiram sacar todo o saldo após demissão sem justa causa. Isso seria uma forma de reparação pela limitação imposta pela regra anterior, que bloqueava o saldo integral em casos de rescisão.

Contudo, essa opção não seria válida para todos. Apenas aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa poderiam acessar o saldo total.

Quem optou pelo saque-aniversário e permaneceu empregado teria que aguardar as outras formas de saque do FGTS para acessar seus recursos.

Outras modalidades de saque do FGTS

Embora o saque-aniversário esteja prestes a ser extinto, os trabalhadores ainda terão diversas alternativas para acessar o FGTS. Para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e se arrependeram, há um período de carência de dois anos para voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão. Enquanto isso, as seguintes situações permitem o saque do FGTS:

  • Término de contrato por prazo determinado: Quando o contrato de trabalho chega ao fim, o saldo do FGTS pode ser sacado.
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador: Se o empregador individual falece ou a empresa decreta falência, o trabalhador tem direito ao saque.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Casos excepcionais em que o contrato é encerrado por circunstâncias alheias à vontade do empregador e do empregado.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
  • Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural: Em situações de emergência, como enchentes ou terremotos, o saldo do FGTS pode ser liberado.
  • Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos que têm suas atividades suspensas temporariamente podem acessar o FGTS.
  • Falecimento do trabalhador: Nesse caso, os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Quando o trabalhador atinge essa idade, ele tem direito a retirar o saldo do FGTS.
  • Portadores do vírus HIV: Trabalhadores diagnosticados com HIV têm direito ao saque do FGTS.
  • Câncer ou doença terminal: Portadores de câncer ou que estejam em estágio terminal de doença grave podem acessar os recursos.
  • Permanência fora do regime do FGTS por três anos: Se o trabalhador não tiver registro em carteira por três anos consecutivos, ele pode retirar o saldo.
  • Aquisição de casa própria: O FGTS pode ser utilizado para compra de imóveis ou quitação de dívidas habitacionais.

O que esperar?

A extinção do saque-aniversário é apenas uma das mudanças que podem estar por vir no FGTS. O governo Lula parece estar comprometido em reformular essa política, tornando-a mais justa e acessível para os trabalhadores. No entanto, ainda há muitos detalhes a serem definidos, especialmente quanto à liberação do saldo total.

Enquanto isso, os trabalhadores devem ficar atentos às movimentações no Congresso Nacional e às novas regras que possam ser implementadas nos próximos meses.

O fim do saque-aniversário pode representar um novo capítulo na gestão do FGTS, com a promessa de maior flexibilidade e justiça para os trabalhadores brasileiros.

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