Lista com TODAS as multas que podem ser transformadas em advertência

No cenário das infrações de trânsito, é possível, em algumas situações, transformar a penalidade de multa em uma advertência por escrito.

Este procedimento é regulado pela Resolução Contran nº 918/2022 e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), oferecendo aos motoristas a oportunidade de evitar penalidades mais severas sob certas condições.

Tipos de multas que podem ser transformadas em advertência

Para que uma multa possa ser convertida em advertência por escrito, ela deve atender a certos critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Veja quais são:

  • Infrações de natureza leve ou média: Apenas infrações que se enquadram nas categorias leve ou média podem ser consideradas para a transformação em advertência.
  • Multa aplicável: A penalidade deve ser passível de ser punida com multa. Ou seja, a infração deve prever uma multa como penalidade padrão.
  • Não ser reincidente: O infrator não deve ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Se houver reincidência, a transformação em advertência não será aplicável.

Quem pode solicitar a advertência por escrito

O serviço de transformação da multa em advertência por escrito pode ser solicitado pelos seguintes indivíduos:

  • Proprietário do veículo: O dono do veículo pode solicitar a substituição da multa por uma advertência.
  • Condutor infrator: Caso o condutor que cometeu a infração seja distinto do proprietário, ele também pode solicitar a transformação da multa.

Etapas para a realização do serviço

  1. Preenchimento do formulário:
    • A primeira etapa é preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. Este formulário pode ser preenchido eletronicamente, mas deve ser impresso, assinado, digitalizado e enviado.
  2. Documentação necessária:
    • Requerimento de solicitação de advertência: O documento deve ser datado e assinado. A assinatura deve corresponder àquela do documento de identificação apresentado.
    • Documentos de identificação: Cópia da CNH ou outro documento que comprove a assinatura no requerimento. Se o requerente for representado, é necessária a cópia do documento de identificação do representante legal. Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar o ato constitutivo da empresa.
    • CRLV: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
    • Notificação da autuação ou auto de infração: Documento que comprove a infração, incluindo a placa e o número do auto.
    • Histórico de infrações: Documento do DETRAN que demonstra as infrações cometidas nos últimos 12 meses.
    • Procuração: Se aplicável, quando a solicitação é feita por um representante.
  3. Envio da documentação:
    • Via Web: Através do Portal de Multas de Trânsito do DNIT.
    • Via correios: Enviar para o Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito – CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.

Após o envio da solicitação, o processo pode levar um tempo indeterminado para ser concluído. Acompanhe o status da solicitação pelo Portal de Multas de Trânsito do DNIT.

Canais de atendimento

  • Web: Acesse o Portal de Multas de Trânsito do DNIT para obter informações e realizar a solicitação.
  • Telefone: (61) 3315-4000, disponível das 09h às 17h.
  • E-mail: multas@dnit.gov.br.
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