IRPF 2024: veja a diferença entre a declaração completa e simplificada
Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024, muitos contribuintes enfrentam a escolha entre o modelo simplificado ou completo. Cada um desses modelos apresenta suas próprias peculiaridades e pode trazer benefícios variados, dependendo da situação de cada pessoa.
Optar entre a versão simplificada e completa do Imposto de Renda está condicionado à situação específica de cada contribuinte. É fundamental examinar minuciosamente todas as alternativas disponíveis e escolher aquela que proporcionar maior vantagem. É recomendável buscar a orientação de um especialista para evitar equívocos e potenciais complicações com a Receita Federal.
Diferenças das declarações
A opção simplificada do IRPF proporciona uma alternativa à dedução de todas as despesas legais, como gastos médicos e educacionais, substituindo-as por uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34. Com essa escolha, não há necessidade de apresentar comprovantes das despesas, simplificando o procedimento e diminuindo a quantidade de informações a serem fornecidas.
Por contraste, na versão integral do IRPF, o contribuinte é responsável por detalhar cada despesa individualmente para calcular a base tributável. Isso implica na apresentação de comprovantes das despesas dedutíveis, tais como gastos médicos, educacionais, pensão alimentícia, e assim por diante.
Apesar de a versão simplificada, por ser menos detalhada, ter menos probabilidade de ser selecionada para auditoria, isso não indica que seja a escolha mais vantajosa para todos. Indivíduos com muitas despesas dedutíveis ou renda mais elevada podem obter mais vantagens ao optar pela versão completa, mesmo que isso aumente um pouco o risco de auditoria.
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Quem deve fazer o IRPF 2024?
Todos os anos, a Receita Federal emite uma Instrução Normativa que define as diretrizes e os passos a serem seguidos para submeter a declaração do Imposto de Renda. Caso alguém seja listado como dependente na declaração de outra pessoa, não é necessário fazer uma declaração individual.
No ano de 2024, a obrigação de declarar aplica-se a quem, no ano anterior, se enquadrou em alguma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Possuía, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações de entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.