INSS libera salário mínimo para novo grupo; brasileiros comemoram
Após cerca de dez meses de negociações prolongadas, o Governo Federal e as empresas de aplicativos de transporte alcançaram finalmente um acordo de grande importância. Uma das principais disposições desse acordo é a garantia de uma remuneração mínima para os motoristas, com base no salário mínimo nacional, atualmente estabelecido em R$ 1.412.
Além disso, o acordo inclui a obrigação das empresas de aplicativos de transporte de realizar o pagamento da contribuição previdenciária em nome dos motoristas. Os debates intensos visam estabelecer normas claras para suas atividades e garantir os direitos trabalhistas dos envolvidos.
Prevê-se que em um futuro próximo um projeto de lei, que apresentará os detalhes dos acordos estabelecidos, será apresentado ao Congresso Nacional. Esse projeto será submetido à votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal antes de ser oficializado como lei, podendo passar por ajustes durante o processo de votação.
Salário mínimo
A tarifa mínima será implementada assim que o motorista aceitar a viagem, ou seja, será calculada com base no tempo de trabalho real, não no tempo em que ele estiver online na plataforma, conforme requerido pela categoria. No entanto, há um limite diário de trabalho de até 12 horas.
Se as empresas não seguirem essas normas, poderão enfrentar uma penalidade de multa no montante de cem salários mínimos, totalizando R$ 141,2 mil neste ano. O salário dos trabalhadores será revisado anualmente para refletir o aumento do salário mínimo.
A Amobitec (Associação de Mobilidade e Tecnologia), que representa aplicativos como Uber, 99 e iFood, entre outros, decidiu abster-se de fazer comentários até que a proposta seja oficialmente divulgada.
Detalhes e implicações
Ainda há algumas considerações fundamentais a serem feitas. Por exemplo, é válido destacar que o acordo abrange exclusivamente os motoristas que realizam transporte utilizando veículos automotores, excluindo os entregadores e os condutores de motocicletas.
Adicionalmente, o acordo não implica na formalização do vínculo empregatício entre esses profissionais e as empresas de aplicativos de transporte. Isso significa que os motoristas permanecerão enquadrados como autônomos, não tendo acesso aos benefícios e proteções legais proporcionados por um contrato de trabalho tradicional.
Um ponto relevante a se analisar é o financiamento da contribuição previdenciária. Apesar do compromisso das empresas de aplicativos de transporte em cobrir parte do pagamento (20%), os motoristas ainda terão que complementar essa contribuição com uma parcela adicional (os 7,5% restantes).
Abrangência geral
Junto com o pacto entre o Governo Federal e as empresas de aplicativos de transporte, outra matéria relevante a ser ponderada é o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o status de empregado entre a Uber e seus motoristas.
A determinação do STF de examinar com abrangência nacional este recurso visa a padronização da interpretação do assunto no país, prevenindo disparidades judiciais e estabelecendo um paradigma para casos parecidos. Ao ser ratificada a relevância geral, mais de dez mil processos semelhantes podem ser paralisados.