Desde a Reforma da Previdência, em 2019, as regras para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram por várias alterações.
Uma das principais mudanças foi a implementação de requisitos mais rígidos para se aposentar, especialmente em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição. Porém, é possível se aposentar com menos de 62 ou 65 anos (idade mínima) se o trabalhador contribuir o número necessário de vezes.
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com o tempo de contribuição sendo de 15 e 20 anos, respectivamente.
No entanto, há a possibilidade de se propor formas alternativas, dependendo do tipo de trabalho exercido, do tempo de contribuição e da comprovação de condições específicas.
O INSS exige que o trabalhador contribua por pelo menos 180 meses (15 anos) para garantir o direito à aposentadoria. Esse é um requisito básico, mas a partir dele, diferentes tipos de aposentadoria podem ser solicitados. Além disso, uma carência de 180 contribuições pode ser reduzida, dependendo do tipo de atividade que o trabalhador exerce.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é uma das opções que permite ao trabalhador se aposentar antes da idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência, desde que comprove que trabalhou em condições insalubres.
Esse tipo de descanso é proporcionar aos seguros que exercem atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou emissões tóxicas.
Requisitos para Aposentadoria Especial
- Tempo de contribuição: 25 anos para agentes de risco mais elevados, 20 anos para níveis intermediários e 15 anos para exposição a riscos menores.
- Idade mínima mínima: A aposentadoria especial exige idades mínimas de 60, 58 ou 55 anos, dependendo do tempo de exposição aos agentes.
- Comprovação: O trabalhador precisa comprovar a exposição a esses agentes por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.
Tipos de aposentadoria do INSS
Além da aposentadoria especial, o INSS oferece outras formas de aposentadoria que variam conforme a situação do trabalhador. Conheça algumas delas:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa aposentadoria considera o tempo que o trabalhador contribuiu para o INSS. Com a reforma de 2019, a retirada por tempo de contribuição foi substituída por novos critérios de idade mínima e tempo de serviço. No entanto, ainda é possível solicitar a suspensão do tempo de contribuição em algumas condições, como as regras de transição.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Para os trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a uma doença ou acidente, o INSS oferece a aposentadoria por incapacidade permanente. Não é necessário atingir a idade mínima, mas é importante comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS.
- Aposentadoria para Pessoas com Deficiência: O INSS também oferece pensão diferenciada para pessoas com deficiência, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição. Os requisitos variam conforme o grau de deficiência e o tempo de trabalho.
- Aposentadoria Rural: Os trabalhadores rurais têm condições mais flexíveis para aposentadoria. Com 15 anos de contribuição, eles podem se aposentar, mesmo que não tenham contribuído por 180 meses. Não há exigência de idade mínima, mas é necessário comprovar o tempo de serviço rural.
- Aposentadoria de Professor: O professor, que contribui para o INSS com atividades relacionadas à educação, pode se apresentar com requisitos diferenciados. Para mulheres, o tempo de contribuição é reduzido para 25 anos, e para homens, 30 anos.
Como solicitar aposentadoria pelo INSS
O processo de solicitação de aposentadoria pode ser feito online, por meio do site do Meu INSS, ou pelo telefone 135. O trabalhador precisa reunir documentos que comprovem seu tempo de contribuição e, no caso de aposentadoria especial, a exposição a agentes de saúde. Veja os documentos necessários:
- Para aposentadoria por tempo de contribuição: Comprovantes de vínculos empregatícios, documentos de pagamento de contribuições ao INSS e extratos de vínculos.
- Para contratação especial: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Fique atento às alterações anuais do INSS e busque sempre orientação especializada para garantir que você esteja cumprindo todos os requisitos para se aposentar da forma mais vantajosa possível.