Índices FGTS em atraso: saiba como fazer o recolhimento em 2024
O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um benefício garantido a todos os trabalhadores com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A obrigação das empresas é depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário até o sétimo dia útil de cada mês. Se essa data coincidir com um fim de semana ou feriado, o depósito deve ser realizado antecipadamente.
Quando ocorrem atrasos, a penalidade é imposta pela Secretaria do Trabalho. O procedimento para calcular o atraso no pagamento do FGTS deve ser efetuado em uma agência da Caixa Federal ou por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Atraso no FGTS
A Caixa Econômica Federal disponibiliza a taxa utilizada para a coleta e o cálculo retroativo do FGTS por meio de uma tabela, a qual é regularmente revisada e disponibilizada em seu site oficial. Essa tabela é atualizada mensalmente, geralmente entre os dias 7 e 10 de cada mês, e os arquivos podem ser baixados diretamente no site da instituição financeira.
Os representantes da empresa têm a opção de regularizar os pagamentos em atraso solicitando a emissão da GRF em uma agência da Caixa, desde que apresentem os dados da empresa e dos colaboradores. O atraso no depósito do FGTS acarreta multa e juros, podendo também expor as empresas a processos trabalhistas e medidas legais relacionadas ao cumprimento de suas responsabilidades.
Guia de recolhimento
Para regularizar o recolhimento do FGTS em atraso, é necessário seguir as seguintes etapas:
- Primeiramente, faça o download do índice FGTS em atraso referente ao mês atual e salve-o em seu dispositivo.
- Em seguida, acesse o SEFIP, uma ferramenta utilizada para gestão de informações relativas ao FGTS.
- Dentro da plataforma SEFIP, vá até a seção “Ferramentas” e selecione a opção “Carga Manual de Tabela”, seguida por “Índice” e “FGTS”. Carregue o índice que você salvou anteriormente.
- Importe o arquivo do FGTS disponível no sistema de folha de pagamento da empresa para o SEFIP.
- Após importar o arquivo, clique em “Abrir Novo Movimento” e escolha a opção “FGTS em Atraso”.
- Informe a data em que o FGTS em atraso será pago.
- Por fim, para concluir o cálculo do FGTS em atraso, imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) para efetuar o pagamento e guarde o protocolo da solicitação para referência futura.
Saque do fundo
Existem diversas situações que permitem o saque integral do FGTS. O trabalhador tem o direito de retirar o saldo total de seu FGTS em circunstâncias como dispensa sem justa causa, rescisão por acordo entre empregador e empregado, compra da casa própria, complementação do pagamento de imóvel adquirido por meio de consórcio ou financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), término de contrato por prazo determinado, encerramento da empresa, rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Veja também: FGTS Digital: descubra como sacar seu saldo pela plataforma
Veja também: Está negativado? Veja se seu FGTS pode ser usado para quitar dívidas
Também é possível em casos de aposentadoria, desastres naturais, suspensão por período igual ou superior a 90 dias para trabalhadores avulsos, idade igual ou superior a 70 anos, portadores de HIV, diagnosticados com câncer, em estágio terminal de doença grave, ausência de vínculo empregatício formal por três anos consecutivos, e em caso de falecimento do trabalhador, onde os dependentes e herdeiros legalmente reconhecidos podem efetuar o saque.