A reforma tributária em discussão tem provocado um tremendo burburinho com a implementação prevista de um imposto seletivo federal. Este imposto, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, tem o objetivo de taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lista exata de produtos que serão afetados e a alíquota adicional ainda serão definidas em lei complementar, que será elaborada durante 2024.
É certo que cigarros e bebidas alcoólicas são alvos desta nova legislação. Esta medida poderia não só encarecer tais produtos, mas também estimular mudanças nas fórmulas dos produtos da indústria. Outros produtos potencialmente afetados poderiam ser agrotóxicos e alimentos e bebidas açucaradas. O objetivo é desestimular o consumo desses itens por meio de cobrança extra.
Como a reforma tributária pretende desestimular o consumo de determinados produtos?
A resposta está no imposto seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”. A alíquota extra só será cobrada em uma única fase da cadeia produtiva e não afetará exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações. A previsão é que esta nova legislação só entre em vigor em 2027.
Atualmente, um sistema parecido já está em vigor através do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse imposto é federal, seletivo e não cumulativo, com o propósito de incentivar ou desestimular segmentos econômicos específicos, não se limitando apenas à arrecadação de fundos para os cofres públicos.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança nos modelos de tributação existentes é a introdução da seletividade. De acordo com a reforma tributária, o Estado tem o poder de determinar o que é considerado supérfluo e aplicar alíquotas mais elevadas a esses bens e serviços. Porém, a reforma proposta busca esclarecer e restringir essa definição, focalizando-a principalmente em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ainda existe a incerteza sobre quais bens e serviços se encaixarão nesta nova categoria de seletividade.
De acordo com o texto atual da reforma tributária, há a possibilidade de tributar combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás de cozinha através do “imposto do pecado”. Contudo, o governo assegurou que manterá a atual tributação sobre esses produtos, afastando a ideia de alterar a taxação desses itens. O Ministério da Fazenda afirmou que, com o imposto seletivo, o objetivo é que “o preço do produto reflita a externalidade negativa que ele gera”