“Imposto do Pecado”: cerveja deve ficar mais cara com reforma tributária
Em uma recente coletiva de imprensa realizada na última quinta-feira (25) pelo Ministério da Fazenda, informações foram divulgadas sobre a futura regulamentação tributária que afetará diretamente o setor de bebidas alcoólicas. A regulamentação da reforma tributária é um tópico quente que promete mudanças a partir de 2027.
O que muda com a nova proposta tributária?
O foco desta nova regulamentação está na definição de alíquotas específicas para bebidas baseadas em seu volume e teor alcoólico. Por exemplo, sob a nova regra, bebidas com maior percentual de álcool, como a vodka, poderão ter uma tributação superior em comparação com bebidas de menor teor alcoólico, como a cerveja, mesmo que o volume consumido seja o mesmo.
Quais produtos serão afetados?
Além das bebidas alcoólicas, a proposta de regulamentação menciona outros produtos que estarão sujeitos ao chamado “imposto do pecado”. Essa categoria inclui cigarros, bebidas açucaradas, veículos poluentes e produtos relacionados à extração de recursos naturais como minério de ferro, petróleo e gás natural.
Impacto na carga tributária
Uma notícia que pode aliviar os produtores e consumidores é a declaração de Pablo Moreira, auditor fiscal da Receita Federal, que informou que a carga tributária não deve aumentar para os produtos já regulamentados. “Atualmente, estes produtos já possuem uma carga tributária elevada, com alíquotas de ICMS e PIS/COFINS acima da média; a regulamentação tende a igualar sem aumentar a carga atual“, esclarece Moreira.
Com a reorganização e simplificação dos impostos proposta, espera-se uma maior previsibilidade e assistência para as empresas ajustarem seus preços e estruturas de produção em conformidade com a nova legislação. A reforma tributária, ao visar a unificação e a justiça fiscal, poderá trazer uma dinâmica completamente nova à indústria de bebidas e outros segmentos afetados.