O Governo Federal anunciou recentemente a lista dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que serão excluídos do programa a partir deste mês. Para muitos, essa notícia pode surgir como um marco de sucesso e crescimento nos negócios. Afinal, ultrapassar os limites do MEI é um sinal de que a empresa está prosperando, alcançando novos patamares de faturamento e oportunidades.
Para os empreendedores que se encontram nessa situação, significa que seu esforço, dedicação e visão empreendedora renderam frutos. No entanto, essa transição também traz consigo uma série de responsabilidades e mudanças administrativas que precisam ser enfrentadas de maneira cuidadosa e planejada.
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Saiba o que fazer se o limite de faturamento for ultrapassado
O primeiro passo para aqueles que ultrapassaram o limite de faturamento do MEI é compreender os procedimentos necessários. Dependendo do valor excedido, existem diretrizes a serem seguidas. Em caso de ultrapassagem do limite em até 20%, é fundamental realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) em janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento.
Nesse processo, será gerado um boleto com os impostos sobre o valor excedente, o qual deve ser pago dentro do prazo estipulado.
Além disso, é aconselhável buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para orientar sobre o desenquadramento do MEI e a transição para outro regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
E se a empresa não ultrapassar o limite?
Mesmo que a empresa não tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI, há outras situações que podem exigir a migração para outro tipo de empresa. Contratação de funcionários, pagamento de salários acima do mínimo estabelecido, presença de sócios, participação em outras empresas, inclusão de atividades não permitidas, abertura de filiais, entre outros fatores, podem demandar a mudança de regime.
Para lidar com essas questões, é fundamental contar com o suporte de um contador, que irá auxiliar na migração para o novo regime tributário e na realização de simulações para determinar a melhor opção para o negócio. Além disso, é importante destacar que a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático caso as irregularidades não sejam regularizadas.
Após o desenquadramento do MEI, os procedimentos de alteração e extinção do negócio passarão a ser realizados diretamente na Junta Comercial, em conformidade com o Manual de Registro de Empresário Individual. Dependendo do motivo do desenquadramento, serão necessários diferentes procedimentos junto à Junta Comercial.
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